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Resolução do Conselho de Ministros 90-B/2024, de 22 de Julho

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Sumário

Prorroga uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, do Centro e do Alentejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2024



A promoção de um ensino profissional inicial, com aprendizagens diversificadas, de acordo com os interesses dos alunos e com vista ao prosseguimento de estudos ou à inserção no mercado de trabalho, procurando, através dos conhecimentos, capacidades e atitudes trabalhadas nas diferentes componentes de formação, alcançar as áreas de competências constantes do perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, é definida e regulada pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento, na sua redação atual, pela Portaria 235-A/2018, de 23 de agosto, e pelo Despacho Conjunto 453/2004, de 27 de julho, retificado pela Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro, e alterado pelos Despachos n.os 12568/2010, de 4 de agosto, e 9752-A/2012, de 18 de julho.

Este desiderato é, nomeadamente, consubstanciado nas tipologias de operação previstas no Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, adotado pela Portaria 325/2023, de 30 de outubro, com a alteração adotada pela Portaria 152/2024/1, de 17 de abril, concretamente os cursos profissionais e os cursos de educação e formação de jovens, regulados nos artigos 58.º a 63.º e 103 a 108.º, respetivamente, desse Regulamento e cofinanciados pelo Programa PESSOAS 2030.

Mantendo-se o período de transição entre o anterior e o atual período de programação de fundos europeus, por não ter sido ainda possível concluir a operacionalização das tipologias de operação referidas no contexto do PORTUGAL 2030 e, em particular, do PESSOAS 2030, existe a necessidade premente e inadiável de continuar a apoiar o financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, do Centro e do Alentejo, enquanto regiões elegíveis no contexto desse Programa.

Neste sentido, o apoio financeiro já atribuído ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, é reforçado, passando de 60 % para 85 % dos valores de referência previstos nos n.os 5 e 6 da referida resolução, sendo os apoios já atribuídos deduzidos ao valor resultante da aplicação da percentagem referida.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 52.º a 57.º do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3, 5, 6, 12 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, que passam a ter a seguinte redação:

"3 - Autorizar a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar, durante os anos económicos de 2023 e 2024, a despesa destinada à medida temporária de apoio específico, nos termos do disposto no n.º 1, até ao limite máximo de 187 200 000 EUR.

5 - Estabelecer que a medida temporária de apoio específico se destina às entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 e corresponde ao adiantamento de 85 %, por referência aos montantes aprovados nas candidaturas aos concursos no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH) para o ano letivo de 2022-2023.

6 - Determinar que, no caso das entidades beneficiárias com cursos em funcionamento no ano letivo de 2023-2024 sem candidaturas tituladas no concurso do POCH referentes ao ano letivo de 2022-2023, o valor do adiantamento corresponde a 85 % do valor turma/ano definido nos Despachos n.os 9417-A/2023, de 13 de setembro, e 9417-B/2023, de 13 de setembro.

12 - Determinar que as entidades beneficiárias do apoio específico que venham a ter uma candidatura aprovada ao abrigo do aviso para a apresentação de candidaturas do PESSOAS 2030 ficam obrigadas à restituição do respetivo valor, no prazo de 45 dias após o pagamento do saldo final previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março.

14 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução."

2 - Aditar à Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, o n.º 15, com a seguinte redação:

"15 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua aplicação relativamente aos efeitos que perdurem para além desta data, nomeadamente até à realização integral do dever de restituição por parte dos beneficiários."

3 - Estabelecer que o valor dos apoios já atribuídos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, é deduzido ao valor que resultar do cálculo da percentagem referida nos n.os 5 e 6 do mesmo diploma, na redação introduzida pela presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117937908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5822732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-23 - Portaria 235-A/2018 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2024-04-17 - Portaria 152/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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