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Portaria 45/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

Texto do documento

Portaria 45/2023

de 10 de fevereiro

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica.

A Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação. O processo de RVCC constitui-se numa via de acesso à obtenção de uma qualificação, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), permitindo ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

A Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, prevê que podem ser atribuídos pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP,I. P.), apoios de natureza financeira a adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha sido obtida dentro do período de elegibilidade associado ao subinvestimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) RE-C06-i03: Incentivo Adultos - Acelerador Qualifica.

Nestes termos, em virtude do surgimento de diversos constrangimentos de carácter procedimental, importa proceder à alteração da referida Portaria, para resolver alguns aspetos práticos e operacionais respeitantes aos processos de pagamento e de atribuição dos apoios de natureza financeira aos adultos pela ANQEP, I. P.

Considerando que a Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, foi submetida a consulta pública e audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da educação e da qualificação dos portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis e com baixas qualificações, para as competências e para os empregos do futuro, de forma a ativar o elevador social em Portugal.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso dos poderes delegados através do Despacho 8462/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso dos poderes delegados através do Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro

O artigo 17.º da Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A atribuição dos apoios de natureza financeira nos termos do n.º 1 do presente artigo encontra-se dispensada da prévia apresentação de certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de fevereiro de 2023.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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