de 18 de março
Sumário: Procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), criado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, tem, entre outros, o objetivo de criar o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) instrumento que regula a oferta formativa de dupla certificação, escolar e profissional.
O CNQ é um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior do SNQ, sendo fundamental para promover a competitividade e a modernização do tecido produtivo, bem como o desenvolvimento de competências do indivíduo e a construção de percursos de aprendizagem que assegurem progressão nos seus níveis de qualificação escolar e profissional.
Assim, todas as modalidades de dupla certificação, incluindo as destinadas à formação inicial de jovens, nomeadamente os cursos profissionais, devem ser desenvolvidas com base nos referenciais de qualificação do CNQ.
Os cursos profissionais de nível secundário, sendo uma das modalidades de formação de dupla certificação do SNQ, têm vindo a ser progressivamente desenvolvidos com base nos referenciais do CNQ, em observância ao disposto nas Portarias 74-A/2013, de 15 de fevereiro e 235-A/2018, de 23 de agosto, designadamente aqueles que foram criados ao abrigo da Portaria 550-C/2004, de 21 de maio, com alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2006, de 3 de outubro.
Neste sentido, importa proceder à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais desenhados à luz dos pressupostos metodológicos do CNQ, por forma a tornar evidente a não aplicação destas portarias e dos respetivos planos de estudo aos cursos profissionais que já completaram o seu processo de referenciação ao CNQ.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma transitória
Os cursos e os respetivos planos de estudos, criados pelas portarias a que se refere o artigo anterior, mantêm a sua vigência até à respetiva conclusão por parte dos alunos que, à data da entrada em vigor da presente portaria, neles se encontrem matriculados.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de março de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
113123906