A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 251/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria n.º 32/2015, de 13 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 251/2015

de 18 de agosto

A Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, cria o Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, aprova o respetivo plano de estudos e a matriz curricular e define o respetivo regime de organização e funcionamento.

Este curso, a funcionar na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, foi criado por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo de 2014/2015.

Esta aprovação por apenas um ciclo de estudos pretendeu salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos da referenciação deste curso ao Catálogo Nacional de Qualificações e da sua integração no Sistema Nacional de Qualificações. Encontrando-se em fase de conclusão o documento «Garantia da Qualidade nas Modalidades de Dupla Certificação - Um Guião Para Os Operadores de Educação e Formação Profissional», a disponibilizar a todos os operadores do sistema no contexto de criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET), torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016 e de forma progressiva, aplicando-se:

a) No ano letivo de 2015/2016 no 10.º ano de escolaridade;

b) No ano letivo de 2016/2017 no 11.º ano de escolaridade;

c) No ano letivo de 2017/2018 no 12.º ano de escolaridade.

2 - Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2016/2017.

3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numas das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2017/2018 e de 2018/2019, respetivamente.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis, em 3 de agosto de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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