de 18 de agosto
A Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, cria o Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, aprova o respetivo plano de estudos e a matriz curricular e define o respetivo regime de organização e funcionamento.
Este curso, a funcionar na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, foi criado por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo de 2014/2015.
Esta aprovação por apenas um ciclo de estudos pretendeu salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos da referenciação deste curso ao Catálogo Nacional de Qualificações e da sua integração no Sistema Nacional de Qualificações. Encontrando-se em fase de conclusão o documento «Garantia da Qualidade nas Modalidades de Dupla Certificação - Um Guião Para Os Operadores de Educação e Formação Profissional», a disponibilizar a todos os operadores do sistema no contexto de criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET), torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação, com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016 e de forma progressiva, aplicando-se:
a) No ano letivo de 2015/2016 no 10.º ano de escolaridade;
b) No ano letivo de 2016/2017 no 11.º ano de escolaridade;
c) No ano letivo de 2017/2018 no 12.º ano de escolaridade.
2 - Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2016/2017.
3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numas das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2017/2018 e de 2018/2019, respetivamente.
O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis, em 3 de agosto de 2015.