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Portaria 399/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores

Texto do documento

Portaria 399/2023

de 30 de novembro

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.

A Portaria 174/2020, de 17 de julho, procedeu à criação do «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores (Programa).

Com a presente alteração, é ajustado o âmbito de aplicação do Programa no que diz respeito a Grandes Empresas, deixando as candidaturas das mesmas de ficar limitadas à dotação definida para o efeito pelos respetivos avisos e passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa, sendo estabelecido o limite de 100 trabalhadores por candidatura, para Grandes Empresas.

Foi também alterado o requisito de acesso relativo ao decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, passando a exigir-se uma quebra de faturação igual ou superior a 20 % no mesmo período de referência estabelecido na Portaria.

Por fim, foi clarificado que o apoio a atribuir no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e nas alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 282/2023, de 14 de setembro

Os artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º da Portaria 282/2023, de 14 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Para aceder ao presente Programa, a entidade empregadora deve:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 20 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, poderão aceder ao Programa Grandes Empresas desde que a respetiva candidatura não exceda o limite de 100 trabalhadores.

Artigo 4.º

[...]

1 - Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e subsídio de alimentação, e com os custos de formação, nos termos indicados nos números seguintes.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - (Revogado.)

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 14.º

[...]

O apoio previsto no artigo 4.º é atribuído ao abrigo do regime de auxílios de Estado - auxílios à formação, nos termos do artigo 31.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, com as alterações dadas pelo Regulamento (EU) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 282/2023, de 14 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 9 de novembro de 2023.

117105794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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