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Decreto-lei 13/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Texto do documento

Decreto-Lei 13/2015

de 26 de janeiro

O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.

O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.

A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata-se de um programa alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego e melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.

A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.

O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.

A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.

Neste sentido, o presente decreto-lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem-estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.

A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.

Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.

Neste contexto, o presente decreto-lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.

Além disso, o presente decreto-lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.

Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

O presente decreto-lei aplica-se em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências próprias das Regiões Autónomas.

CAPÍTULO II

Política de emprego

SECÇÃO I

Objetivos, princípios e conceção

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A política de emprego visa assegurar o direito ao trabalho, promover o pleno emprego, a qualidade do trabalho, a qualificação e a coesão social, prevenir e reduzir o desemprego e o subemprego e melhorar a empregabilidade, apoiar a competitividade da economia e estimular o empreendedorismo.

2 - São objetivos específicos da política de emprego, nomeadamente:

a) Melhorar a organização do mercado de trabalho, contribuindo para o ajustamento quantitativo e qualitativo entre a oferta e a procura de emprego;

b) Promover a qualificação ou a reconversão profissional, a experiência profissional qualificante e a melhoria contínua de conhecimentos, aptidões e competências ao longo da vida, contribuindo para a competitividade das empresas e da economia;

c) Apoiar o empreendedorismo e a criação e manutenção de postos de trabalho;

d) Reduzir as assimetrias regionais do emprego e da qualificação dos trabalhadores, no contexto do desenvolvimento integrado do território nacional;

e) Promover a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de escolaridade e qualificação profissional;

f) Promover a permanência dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho;

g) Promover a inserção socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade e de outros grupos mais desfavorecidos no mercado de trabalho, nomeadamente os afetados pela pobreza e exclusão social;

h) Promover a inserção de grupos mais desfavorecidos em atividades dirigidas a necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado, através do mercado social de emprego e das instituições da economia social;

i) Atuar preventivamente sobre o desemprego, em particular evitando a passagem para o desemprego de longa duração;

j) Promover a adaptabilidade dos trabalhadores face às transformações organizativas, tecnológicas e de processos de trabalho das empresas e estabelecimentos;

k) Facilitar a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores no território nacional, noutros Estados-Membros da União Europeia e em países terceiros;

l) Promover a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;

m) Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;

n) Promover a qualidade do trabalho, nomeadamente pelo respeito da legislação e da regulamentação coletiva de trabalho;

o) Assegurar a eficácia da proteção social em situação de desemprego, estimulando a procura ativa de emprego.

Artigo 4.º

Princípios

1 - A política de emprego é prosseguida, nomeadamente, de acordo com os seguintes princípios:

a) Liberdade, universalidade e igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho;

b) Igualdade e não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, sem prejuízo de medidas de ação positiva que beneficiem grupos desfavorecidos com particulares dificuldades no mercado de trabalho, com o objetivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, do direito ao trabalho.

2 - A política de emprego tem em conta as especificidades socioeconómicas a nível local e regional.

3 - A política de emprego é coordenada com as outras políticas económicas e sociais que, direta ou indiretamente, concorrem para a realização dos seus objetivos.

4 - O desenvolvimento da política de emprego envolve a partilha de responsabilidades entre o Estado, os parceiros sociais, as empresas e outras entidades, bem como a iniciativa dos cidadãos individualmente considerados na melhoria da sua empregabilidade ao longo da vida e na procura ativa de emprego.

Artigo 5.º

Conceção

1 - A conceção da política de emprego é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do emprego, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas sectoriais em função da respetiva natureza e objeto e promovendo o envolvimento dos parceiros sociais.

2 - Para a conceção e promoção da política de emprego, o serviço público de emprego desenvolve, nomeadamente, as seguintes atividades:

a) Produção, recolha e análise de informação qualitativa e quantitativa sobre o mercado de trabalho, nomeadamente as tendências da sua evolução por regiões, sectores de atividade económica, qualificações, profissões e sexo;

b) Estudo dos problemas e dos programas e medidas de política de emprego;

c) Preparação dos programas e medidas de política de emprego, elaboração da respetiva legislação e garantia da sua aplicação;

d) Promoção do diálogo social e do debate público sobre os programas e as medidas de política de emprego, nomeadamente através de parcerias, redes, observatórios ou outras iniciativas;

e) Estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais relevantes para a política de emprego, relatórios de aplicação das recomendações e instrumentos análogos emanados das organizações internacionais competentes, bem como execução dos trabalhos técnicos necessários ao cumprimento desses instrumentos normativos;

f) Divulgação de informação relativa ao emprego e formação profissional e dos respetivos programas e medidas de política;

g) Participação nas atividades de cooperação técnica no domínio do emprego e formação desenvolvidas no âmbito das organizações internacionais ou em países estrangeiros;

h) Preparação e execução de acordos de cooperação com organizações que atuem no domínio do emprego e da formação profissional e com outros países, nomeadamente de língua oficial portuguesa.

SECÇÃO II

Programas e medidas

Artigo 6.º

Estrutura dos programas e das medidas

A política de emprego concebida e promovida na área do emprego estrutura-se em programas gerais e programas específicos.

Artigo 7.º

Âmbito dos programas

1 - Podem beneficiar dos programas de política de emprego pessoas com residência habitual ou permanência legal em território nacional, sem prejuízo do disposto em cada programa e no artigo 2.º

2 - Os programas de política de emprego são aplicáveis quando os correspondentes atos de execução ocorram em território nacional, sem prejuízo do disposto em cada programa e no artigo 2.º

Artigo 8.º

Programas gerais

1 - Os programas gerais aplicam-se em todo o território nacional, abrangem todos os setores de atividade económica, têm por beneficiários as pessoas ou grupos de pessoas neles indicados e podem ser constituídos por diversas medidas.

2 - Os programas gerais são definidos segundo os seus principais objetivos e compreendem, nomeadamente, os seguintes programas:

a) Programa de apoio à contratação, destinado a promover a contratação de desempregados;

b) Programa de apoio ao empreendedorismo, destinado a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa;

c) Programa de apoio à integração, destinado a complementar e desenvolver as competências dos destinatários, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de formação e experiência prática em contexto laboral;

d) Programa de apoio à inserção, destinado a promover a empregabilidade dos destinatários, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, e a apoiar atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.

3 - Na regulamentação dos programas e das medidas, e em função dos fatores de contexto da política de emprego, são definidos, nomeadamente, os destinatários, os promotores e as condições de atribuição, os montantes e a forma de pagamento dos apoios.

Artigo 9.º

Programa de apoio à contratação

1 - O programa de apoio à contratação visa combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, facilitando a sua integração no mercado de trabalho.

2 - O programa consiste, nomeadamente, na concessão de um apoio financeiro direto à contratação ou no reembolso parcial ou total da taxa social única às entidades que contratem desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.

3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do programa dependem, nomeadamente, da criação líquida de emprego.

Artigo 10.º

Programa de apoio ao empreendedorismo

1 - O programa de apoio ao empreendedorismo visa apoiar a criação de projetos empresariais de pequena dimensão e a criação de novos empregos.

2 - O programa pode abranger, nomeadamente, as seguintes medidas:

a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, incluindo microcrédito;

b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

3 - São destinatários do programa, nomeadamente, os desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.

4 - No âmbito do presente programa podem ser concedidos, nomeadamente, os seguintes apoios:

a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia;

b) Empréstimo sem juros;

c) Subsídio não reembolsável;

d) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;

e) Apoio técnico à criação e consolidação dos projetos.

Artigo 11.º

Programa de apoio à integração

1 - O programa de apoio à integração visa:

a) Promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados, nomeadamente de jovens, no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho;

b) Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;

c) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

d) Promover o conhecimento de novas formações e competências junto dos promotores e a criação de emprego em novas áreas;

e) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

2 - São destinatários do programa os desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa.

3 - No âmbito do presente programa podem ser concedidos, nomeadamente, os seguintes apoios:

a) Bolsa de estágio;

b) Alimentação;

c) Transporte;

d) Seguro obrigatório de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do desenvolvimento da experiência prática em contexto de trabalho.

Artigo 12.º

Programa de apoio à inserção

1 - O programa de apoio à inserção visa:

a) A promoção da empregabilidade de pessoas desempregadas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho;

b) A melhoria das competências socioprofissionais dos desempregados, através do contacto com o mercado de trabalho, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;

c) O desenvolvimento de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias dos promotores.

2 - São destinatários do programa os desempregados inscritos no serviço público de emprego, definidos na regulamentação do programa, nomeadamente os beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de rendimento social de inserção.

3 - No âmbito do presente programa podem ser concedidos, nomeadamente, os seguintes apoios:

a) Bolsa complementar, quando se trate de desempregado beneficiário de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, e bolsa de ocupação mensal, nomeadamente, quando se trate de desempregado beneficiário do rendimento social de inserção;

b) Alimentação;

c) Transporte;

d) Seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do emprego.

Artigo 13.º

Programas específicos

1 - Os programas específicos dirigem-se a grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho ou têm um âmbito territorial ou setorial determinado, visando responder a problemas específicos de emprego daqueles grupos de pessoas ou de determinadas regiões ou setores de atividade.

2 - Os programas específicos são constituídos por medidas adaptadas dos programas gerais, por medidas próprias ou metodologias específicas de intervenção.

Artigo 14.º

Regulamentação dos programas e das medidas

1 - Os programas e as medidas de política de emprego são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área do emprego, sempre que a natureza das matérias não exija forma diversa e sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Os programas e as medidas de formação profissional são regulamentados nos termos do presente decreto-lei e da legislação específica referente ao regime jurídico da formação profissional.

3 - Os programas e as medidas dirigidos a pessoas com deficiências e incapacidade são regulamentados tendo em conta as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

4 - As medidas de incentivos financeiros sob a forma de isenção temporária de contribuições para a segurança social são regulamentadas nos termos do presente decreto-lei e da legislação de segurança social.

SECÇÃO III

Execução, acompanhamento e avaliação

Artigo 15.º

Serviços de emprego

1 - Os serviços de emprego contribuem para a melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente apoiando os trabalhadores na obtenção de emprego adequado e os empregadores no recrutamento de trabalhadores com conhecimentos, aptidões e competências ajustadas às suas necessidades.

2 - Os serviços de emprego podem ser desenvolvidos pelo serviço público de emprego e por serviços privados de emprego.

3 - Entende-se por serviços privados de emprego as entidades que desenvolvam a atividade económica correspondente a agência privada de colocação de candidatos a emprego.

4 - Os princípios relativos aos serviços privados de emprego, bem como a sua constituição e funcionamento, constam da legislação aplicável às entidades que desenvolvem a atividade económica referida no número anterior.

Artigo 16.º

Serviço público de emprego

1 - Compete ao serviço público de emprego assegurar a execução dos programas e das medidas de política de emprego, diretamente ou com recurso a serviços privados de emprego, bem como em cooperação com outras entidades públicas ou privadas.

2 - A atividade do serviço público de emprego deve obedecer aos seguintes princípios gerais:

a) Estruturação em sistema nacional, coordenado de forma centralizada e englobando serviços regionais e locais, sem prejuízo das atribuições e competências próprias das Regiões Autónomas;

b) Proximidade dos serviços aos utentes e facilidade de acesso através, nomeadamente, da utilização de tecnologias de informação e comunicação;

c) Disponibilização de serviços flexíveis e personalizados, de utilização gratuita;

d) Neutralidade e não discriminação;

e) Proatividade perante os utentes, tendo em conta as suas capacidades e necessidades;

f) Cooperação com outras entidades públicas e privadas e com serviços de emprego de outros países.

3 - O serviço público de emprego é de administração tripartida, por forma a assegurar a colaboração de representantes dos empregadores e dos trabalhadores na definição das linhas gerais de ação, na execução, no acompanhamento e avaliação dos programas da política de emprego.

Artigo 17.º

Cooperação entre serviços no âmbito da proteção social no desemprego

Compete ao serviço público de emprego e às instituições de segurança social cooperar no âmbito da proteção social no desemprego, tendo nomeadamente em vista a inserção no mercado de trabalho dos beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção.

Artigo 18.º

Acompanhamento e avaliação dos programas

1 - Os serviços responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de política de emprego procedem ao acompanhamento da respetiva execução, nomeadamente recolhendo informação relevante para a avaliação dos mesmos.

2 - O processo de implementação dos programas de política de emprego e o seu impacto é objeto de avaliação sistemática, devendo os programas e medidas de política de emprego incluir norma que institucionalize o processo de avaliação.

3 - Os programas e as medidas de política de emprego são objeto de avaliação, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, com base em documento a apresentar pelo membro do Governo responsável pela área do emprego.

4 - Os resultados da avaliação dos programas de política de emprego devem ser objeto de divulgação.

SECÇÃO IV

Financiamento

Artigo 19.º

Fontes de financiamento

Sem prejuízo de outras fontes de financiamento, os programas de política de emprego são financiados através de parte das quotizações dos trabalhadores e das contribuições dos empregadores para a segurança social e, sempre e na medida em que tal se revelar exequível, de transferências do Orçamento do Estado.

Artigo 20.º

Apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros no âmbito dos programas de política de emprego são concedidos de acordo com os seguintes princípios:

a) Seletividade, devendo ser dirigidos ao cumprimento de objetivos previamente fixados;

b) Complementaridade em relação a outros apoios de diversa natureza;

c) Subsidiariedade em relação a outras medidas de natureza socioeconómica.

2 - Os apoios financeiros podem revestir, nomeadamente, as seguintes modalidades:

a) Empréstimo sem juros;

b) Subsídio não reembolsável;

c) Bonificação da taxa de juro;

d) Isenção de contribuições para a segurança social;

e) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;

f) Garantia de empréstimos bancários.

3 - O montante global dos apoios financeiros relativos a cada programa e medida de política de emprego a conceder pelo serviço público de emprego é definido nos respetivos orçamentos.

4 - Os apoios financeiros previstos nos programas de política de emprego são concedidos mediante termo de aceitação por parte do promotor.

Artigo 21.º

Reembolso de empréstimo

1 - O empréstimo deve ser reembolsado no prazo acordado com o beneficiário, não podendo exceder cinco anos, e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.

2 - Em caso de impossibilidade de reembolso do empréstimo nos termos e condições estabelecidos, pode ser estabelecido outro prazo de reembolso, aprovado pelo serviço público de emprego, desde que se verifique a manutenção do nível de emprego durante o novo prazo de reembolso.

CAPÍTULO III

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 22.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das obrigações relativas aos apoios financeiros concedidos implica a cessação da atribuição dos apoios, a revogação destes e a restituição do montante correspondente aos apoios recebidos.

2 - Se o incumprimento for parcial, há lugar à restituição proporcional dos apoios recebidos.

3 - A restituição deve ser feita no prazo de 60 dias consecutivos a contar da notificação do promotor, sem prejuízo da possibilidade de pagamento em prestações.

4 - Pelos montantes a restituir, são devidos juros de mora à taxa legal em vigor, desde o fim do prazo referido no número anterior até à data:

a) Da apresentação do requerimento de pagamento em prestações por parte do devedor, se, na sua sequência, for aprovado plano de reembolso;

b) Do integral pagamento, no caso de não ser apresentado requerimento de pagamento em prestações por parte do devedor, de não ser aprovado plano de reembolso ou de incumprimento do plano de reembolso referido na alínea anterior.

5 - O plano de reembolso referido no número anterior tem a duração máxima de cinco anos.

6 - Em caso de impossibilidade de reembolso no prazo de cinco anos, pode ser estabelecido novo plano de reembolso, até ao máximo de 10 anos desde o início do primeiro plano, desde que se verifique a manutenção do nível de emprego durante o novo prazo de reembolso.

7 - A falta de realização de uma das prestações previstas nos planos de reembolso referidos nos n.os 4 a 6 importa o vencimento de todas as prestações.

8 - Compete ao serviço público responsável pela execução dos programas de política de emprego apreciar a causa do incumprimento dos planos de reembolso, revogar e autorizar a restituição proporcional dos apoios concedidos e aprovar planos de reembolso em prestações.

9 - No caso dos apoios financeiros atribuídos a mais do que um destinatário, a obrigação de restituição abrange apenas os destinatários relativamente aos quais deixaram de estar preenchidos os requisitos de atribuição.

Artigo 23.º

Regulamentação técnica

O serviço público de emprego é responsável pela execução dos programas de política de emprego e regulamenta os aspetos técnicos necessários à mesma.

Artigo 24.º

Norma transitória

1 - Até à sua integral execução as candidaturas e os projetos apresentados ou aprovados ao abrigo dos diplomas revogados pelo presente decreto-lei continuam a ser por eles regulados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os projetos de empresas de inserção que estejam em curso continuam a reger-se pela Portaria 348-A/98, de 18 de junho, e pelo Despacho 87/99, de 5 de janeiro, até:

a) Ao termo do período mínimo de sete anos em curso, previsto na alínea d) do n.º 4, do Termo de Responsabilidade, Modelo A (apoios ao investimento e ao funcionamento), anexo ao Despacho 87/99, de 5 de janeiro;

b) Ao termo do ciclo de inserção em curso, sempre que o projeto já tenha ultrapassado o período mínimo de sete anos referido na alínea anterior.

3 - Findos os períodos referidos nas alíneas do número anterior, a entidade empregadora pode, ainda, beneficiar do prémio de integração previsto no artigo 16.º da Portaria 348-A/98, de 18 de junho.

4 - Às respostas sociais proporcionadas por empresas de inserção continuam a aplicar-se, por um período de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, as disposições da Portaria 348-A/98, de 18 de junho, e do Despacho 87/99, de 5 de janeiro.

Artigo 25.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei 206/79, de 4 de julho;

b) O Decreto-Lei 225/87, de 5 de junho;

c) O Decreto-Lei 51/99, de 20 de fevereiro;

d) O Decreto-Lei 132/99, de 21 de abril;

e) Os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

f) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96, de 9 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, de 13 de março;

g) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/97, de 13 de março;

h) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de dezembro;

i) A Portaria 474/87, de 5 de junho;

j) A Portaria 475/87, de 5 de junho;

k) A Portaria 247/95, de 29 de março;

l) A Portaria 414/96, de 24 de agosto, alterada pela Portaria 196-A/2001, de 10 de março;

m) A Portaria 348-A/98, de 18 de junho;

n) A Portaria 763/99, de 27 de agosto;

o) A Portaria 567/2000, de 7 de agosto;

p) A Portaria 1212/2000, de 26 de dezembro,

q) O Despacho 87/99, de 5 de janeiro;

r) O Despacho 16758/99, de 27 de agosto;

s) O Despacho Normativo 302/79, de 28 de setembro;

t) O Despacho Normativo 109/86, de 12 de dezembro;

u) O Despacho Normativo 47/87, de 6 de maio;

v) O Despacho Normativo 140/93, de 6 de julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Agostinho Correia Branquinho.

Promulgado em 20 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/325298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Decreto-Lei 206/79 - Ministério do Trabalho

    Disciplina e cria estímulos à mobilidade geográfica dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-28 - Despacho Normativo 302/79 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete do Secretário de Estado

    Aprova o regulamento do regime de incentivos à mobilidade geográfica dos trabalhadores, publicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto-Lei 225/87 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Portaria 474/87 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social

    Define quais os concelhos de origem e de destino abrangidos pelo Dec Lei 225/87, de 5 de Junho - Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do pais e precisem por isso de mudar de residência.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Portaria 475/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Fixa os montantes dos diversos subsídios atribuídos pelo Dec Lei 225/87, de 5 de Junho - Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do pais e precisem por isso de mudar de residência -.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Portaria 247/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece medidas específicas de prevenção e combate ao desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 414/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas para o Programa Escolas-Oficinas, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-A/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define o regime a que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (EIFP) regulamenta a actividade das empresas de inserção visando a criação de novas oportunidades para desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 51/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a medida rotação emprego-formação e regula os apoios técnicos e financeiros a conceder com vista à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-20 - Portaria 85/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-03-20 - Portaria 86/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida REATIVAR

  • Tem documento Em vigor 2015-03-20 - Portaria 84/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-05-20 - Portaria 140/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Portaria 157/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 122/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Portaria 197-B/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Portaria 200/2015 - Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Terceira alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, que cria o Programa Formação-Algarve

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida Cheque-Formação

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 281/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Portaria 354/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo e revoga a Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2016-01-25 - Resolução do Conselho de Ministros 4/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma medida temporária de apoio específico, destinada à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade

  • Tem documento Em vigor 2016-07-20 - Portaria 199-B/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Portaria 339/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Portaria que regula a criação do Programa Específico FormAlgarve

  • Tem documento Em vigor 2017-01-18 - Portaria 34/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-07 - Portaria 131/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados

  • Tem documento Em vigor 2017-07-17 - Portaria 211-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018

  • Tem documento Em vigor 2017-08-11 - Portaria 254/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Portaria que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-02 - Resolução do Conselho de Ministros 167-B/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a adoção de medidas de apoio imediato às populações, empresas e autarquias locais afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-07-17 - Portaria 211/2018 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

  • Tem documento Em vigor 2018-11-28 - Portaria 306/2018 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece a forma de funcionamento da rede EURES, bem como o modelo de admissão de membros e parceiros em Portugal

  • Tem documento Em vigor 2019-02-27 - Portaria 70/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Alteração da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Portaria 95/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Alteração da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-12 - Portaria 112-A/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regula a criação da medida Contrato-Geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Portaria 169/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define os procedimentos para a operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Portaria 178/2019 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-07-05 - Portaria 214/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que define a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

  • Tem documento Em vigor 2019-09-19 - Portaria 323/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro

  • Tem documento Em vigor 2019-10-15 - Portaria 373/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que procedeu à criação da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

  • Tem documento Em vigor 2019-10-24 - Portaria 383/2019 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetad (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-02-03 - Portaria 36-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que regulamenta a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

  • Tem documento Em vigor 2020-03-10 - Portaria 64/2020 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger

  • Tem documento Em vigor 2020-03-15 - Portaria 71-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Portaria 82-C/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Portaria 94-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor

  • Tem documento Em vigor 2020-06-30 - Portaria 162/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-07-13 - Portaria 170-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho

  • Tem documento Em vigor 2020-07-17 - Portaria 174/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-08-05 - Portaria 184/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril

  • Tem documento Em vigor 2020-08-27 - Portaria 206/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados

  • Tem documento Em vigor 2020-08-27 - Portaria 207/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-16 - Portaria 218/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+)

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Portaria 245/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-05 - Portaria 261/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-12-11 - Portaria 285/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-12-24 - Portaria 302/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Portaria 309/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, e prorrogado pela Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2021-01-28 - Portaria 23/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

  • Tem documento Em vigor 2021-01-28 - Portaria 22/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Portaria 102-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Portaria 122-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT

  • Tem documento Em vigor 2021-06-24 - Portaria 128/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à quarta alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada pelas Portarias n.os 162/2020, de 30 de junho, 218/2020, de 16 de setembro, e 302/2020, de 24 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2021-07-15 - Portaria 149/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-20 - Portaria 155/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 261/2020, de 5 de novembro, que executa o regime excecional de medidas de apoio às entidades empregadoras, aos trabalhadores e às pessoas em situação de desemprego, lesadas pelo incêndio ocorrido em 13 de julho de 2020 que afetou as empresas com sede ou estabelecimento no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, previstas nos n.os 2 e 5 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2021-10-12 - Portaria 205/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego

  • Tem documento Em vigor 2021-12-06 - Portaria 283/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2021-12-22 - Portaria 314/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Portaria 22/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Portaria 26/2022 - Economia e Transição Digital e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula a medida Empreende XXI

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto Regulamentar 1/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-17 - Portaria 38/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2022-01-31 - Portaria 62/2022 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-03 - Portaria 106/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2022-04-04 - Portaria 136/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

  • Tem documento Em vigor 2022-06-02 - Portaria 154-A/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-12 - Portaria 293/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados

  • Tem documento Em vigor 2022-12-20 - Portaria 301/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias

  • Tem documento Em vigor 2023-01-06 - Portaria 21/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática

    Cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Portaria 44/2023 - Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que cria e regula a medida Empreende XXI

  • Tem documento Em vigor 2023-03-02 - Portaria 63/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2023-04-11 - Portaria 102/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária e de outros migrantes em condição de vulnerabilidade nas medidas de emprego e de formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-19 - Portaria 109/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2023-05-02 - Portaria 114/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar

  • Tem documento Em vigor 2023-07-03 - Portaria 187/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula o programa AVANÇAR

  • Tem documento Em vigor 2023-09-14 - Portaria 282/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regulamenta a medida «Apoio à contratação de amas em creche familiar»

  • Tem documento Em vigor 2023-10-30 - Portaria 325/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-11-14 - Portaria 360/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria os Centros de Inovação e Incubação (CII)

  • Tem documento Em vigor 2023-11-23 - Portaria 390/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Portaria 399/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Portaria 398/2023 - Negócios Estrangeiros, Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto

  • Tem documento Em vigor 2024-02-01 - Portaria 39-A/2024 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2024-09-23 - Portaria 221/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula o programa +Talento.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-23 - Portaria 220/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula a medida «+Emprego».

  • Tem documento Em vigor 2024-09-23 - Portaria 219/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula a medida Estágios INICIAR.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-23 - Portaria 218/2024/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula o Programa INTEGRAR.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-04 - Portaria 284/2024/1 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura e Pescas

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 15 e 19 de setembro de 2024.

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