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Portaria 333/2025/1, de 7 de Outubro

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Sumário

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).

Texto do documento

Portaria 333/2025/1

de 7 de outubro

O XXV Governo fez constar no seu Programa o compromisso de apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes através da disponibilização e execução de um conjunto coerente de apoios públicos de diversas políticas públicas setoriais.

No período 2019-2024, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), criada através da Portaria 214/2019, de 5 de julho, que consiste num apoio concedido ao emigrante que inicie atividade laboral em Portugal, apoiou anualmente o regresso a Portugal de 2217 emigrantes (média anual de beneficiários de 2019 a 2024).

O Governo pretende reforçar para 2026 os objetivos a atingir com a MAREP, pelo que irá proceder ao reforço do orçamento disponível e à publicação de nova portaria enquadradora.

Assim, importa proporcionar um período transitório entre os atuais apoios e aqueles que irão ser aprovados para 2026, que permita encerrar as candidaturas relativas aos retornos a Portugal ocorridos entre 2019 e 2025.

O IEFP irá publicar o respetivo aviso de candidatura e publicitar as respetivas regras e prazos.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, no uso da competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto Procede-se à quinta alteração à Portaria 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).

Artigo 2.º

Alterações O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

Destinatários 1-[...]

a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;

b) [...]

c) [...]

d) [...] 2-[...] Artigo 4.º Requisitos dos destinatários 1-[...]

a) [...]

i) Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;

ii) [...]

iii) [...]

b) Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

c) [...] 2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...] 3-[...] 4-[...] 5-[...] 6-[...] 7-[...] 8-[...] 9-[...] Artigo 8.º Regime de acesso 1-O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.

2-[...]

3-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...] 4-[...] 5-[...]

a) [...]

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) [...] 6-[...] Artigo 14.º Execução, regulamentação e avaliação 1-[...] 2-O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

3-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de outubro de 2025.

119606523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6303669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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