de 7 de outubro
O XXV Governo fez constar no seu Programa o compromisso de apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes através da disponibilização e execução de um conjunto coerente de apoios públicos de diversas políticas públicas setoriais.
No período 2019-2024, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), criada através da Portaria 214/2019, de 5 de julho, que consiste num apoio concedido ao emigrante que inicie atividade laboral em Portugal, apoiou anualmente o regresso a Portugal de 2217 emigrantes (média anual de beneficiários de 2019 a 2024).
O Governo pretende reforçar para 2026 os objetivos a atingir com a MAREP, pelo que irá proceder ao reforço do orçamento disponível e à publicação de nova portaria enquadradora.
Assim, importa proporcionar um período transitório entre os atuais apoios e aqueles que irão ser aprovados para 2026, que permita encerrar as candidaturas relativas aos retornos a Portugal ocorridos entre 2019 e 2025.
O IEFP irá publicar o respetivo aviso de candidatura e publicitar as respetivas regras e prazos.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, no uso da competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto Procede-se à quinta alteração à Portaria 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP).
Artigo 2.º
Alterações O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Destinatários 1-[...]
a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
b) [...]
c) [...]
d) [...] 2-[...] Artigo 4.º Requisitos dos destinatários 1-[...]
a) [...]
i) Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
ii) [...]
iii) [...]
b) Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
c) [...] 2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] 3-[...] 4-[...] 5-[...] 6-[...] 7-[...] 8-[...] 9-[...] Artigo 8.º Regime de acesso 1-O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2-[...]
3-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] 4-[...] 5-[...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...] 6-[...] Artigo 14.º Execução, regulamentação e avaliação 1-[...] 2-O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
3-[...]
»Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 2 de outubro de 2025.
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