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Portaria 106/2022, de 3 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

Texto do documento

Portaria 106/2022

de 3 de março

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.

A Portaria 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação, procedeu à definição da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho. Mais recentemente, através da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, foi criada e regulada a medida «Compromisso Emprego Sustentável», consistindo num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na combinação de um apoio à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Considerando o objetivo de apoio à criação de emprego sustentável que permita conferir um quadro de estabilidade e segurança aos novos vínculos laborais, incentivando a contratação sem termo e, em concreto, a contratação de jovens e a fixação de níveis salariais adequados, como parte da recuperação inclusiva e equilibrada dos impactos da pandemia sobre o emprego, a presente portaria procede à alteração da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, aditando ao elenco dos destinatários dispensados de prazo mínimo de inscrição no IEFP, I. P., os beneficiários da medida Emprego Interior MAIS, reforçando desta forma o lugar reservado, no esforço de recuperação rápida dos níveis do emprego e dos critérios de qualidade e estabilidade que se entende deverem ser apoiados ativamente pelas políticas públicas, à dimensão de sustentabilidade que diz respeito ao equilíbrio e coesão territorial.

Estimula-se assim a criação de postos de trabalho nos territórios do interior e o reforço da coesão territorial, acompanhando desta forma outros instrumentos de política pública como os apoios à mobilidade acima referidos e as próprias disposições já constantes da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, que agora se altera, que previa, entre outras, a majoração de 25 % quando esteja em causa posto de trabalho no interior.

Esta alteração que agora se opera procura assim trazer um maior dinamismo demográfico do território, indissociável do emprego e crítico para a sustentabilidade do desenvolvimento económico das diferentes regiões do país.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro

O artigo 6.º da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...].

p) Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

5 - [...].

6 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 38/2022, de 17 de janeiro.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de fevereiro de 2022.

115068936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4834915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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