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Portaria 245/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+)

Texto do documento

Portaria 245/2020

de 16 de outubro

Sumário: Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+).

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto alargado de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19.

No âmbito do ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Governo comprometeu-se a adotar medidas específicas para melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, por se tratar de um público com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho e mais exposto ao atual contexto de instabilidade económica.

Neste âmbito, o Governo comprometeu-se, em concreto, a assegurar a prorrogação excecional de projetos realizados ao abrigo dos estágios profissionais apoiados pelo IEFP, bem como das medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção + (CEI+).

Em conformidade, através da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, previu-se a possibilidade de prorrogar por três meses os projetos de estágios profissionais e estágios de inserção em curso.

Cabe agora concretizar a prorrogação dos projetos realizados ao abrigo das medidas CEI/CEI+ para pessoas com deficiência e incapacidade, previstas no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, e reguladas pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 12.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção

1 - Os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução à data de entrada em vigor da presente portaria e cuja duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2020 podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP, I. P., pela entidade promotora.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, aos contratos que sejam prorrogados aplicam-se as regras aplicáveis aos termos da sua aprovação.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de outubro de 2020.

113644712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4281135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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