de 16 de outubro
Sumário: Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+).
O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto alargado de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19.
No âmbito do ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Governo comprometeu-se a adotar medidas específicas para melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, por se tratar de um público com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho e mais exposto ao atual contexto de instabilidade económica.
Neste âmbito, o Governo comprometeu-se, em concreto, a assegurar a prorrogação excecional de projetos realizados ao abrigo dos estágios profissionais apoiados pelo IEFP, bem como das medidas Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção + (CEI+).
Em conformidade, através da Portaria 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, previu-se a possibilidade de prorrogar por três meses os projetos de estágios profissionais e estágios de inserção em curso.
Cabe agora concretizar a prorrogação dos projetos realizados ao abrigo das medidas CEI/CEI+ para pessoas com deficiência e incapacidade, previstas no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, e reguladas pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 12.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção
1 - Os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução à data de entrada em vigor da presente portaria e cuja duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2020 podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP, I. P., pela entidade promotora.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, aos contratos que sejam prorrogados aplicam-se as regras aplicáveis aos termos da sua aprovação.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de outubro de 2020.
113644712