Portaria 22/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série I de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 6 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.
A Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.
A presente Portaria visa clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prevendo que mesma possa ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2020, de 15 de julho, 58-A/2020, de 14 de agosto e 98/2020, de 18 de novembro, e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio
O artigo 16.º da Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nas seguintes situações:
a) Decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 23-A/2021, de 23 de março;
b) Findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
4 - (Revogado.)
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de janeiro de 2022.
114867319
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763390.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-01-26 -
Decreto-Lei
13/2015 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas
-
2020-06-19 -
Decreto-Lei
27-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2020-07-15 -
Decreto-Lei
37/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2020-07-30 -
Decreto-Lei
46-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
-
2020-08-14 -
Decreto-Lei
58-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2020-11-18 -
Decreto-Lei
98/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho
-
2021-03-24 -
Decreto-Lei
23-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
-
2021-05-14 -
Portaria
102-A/2021 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763390/portaria-22-2022-de-6-de-janeiro