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Portaria 22/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

Texto do documento

Portaria 22/2022

de 6 de janeiro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.

A Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.

A presente Portaria visa clarificar as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prevendo que mesma possa ocorrer decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2020, de 15 de julho, 58-A/2020, de 14 de agosto e 98/2020, de 18 de novembro, e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 102-A/2021, de 14 de maio

O artigo 16.º da Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nas seguintes situações:

a) Decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 23-A/2021, de 23 de março;

b) Findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

4 - (Revogado.)

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de janeiro de 2022.

114867319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2020-06-19 - Decreto-Lei 27-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-15 - Decreto-Lei 37/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-08-14 - Decreto-Lei 58-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-11-18 - Decreto-Lei 98/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Decreto-Lei 23-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Portaria 102-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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