A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 98/2020, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Texto do documento

Decreto-Lei 98/2020

de 18 de novembro

Sumário: Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, em empresas em situação de crise empresarial, constituem importantes medidas, de caráter extraordinário e temporário, criadas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.

A evolução da situação epidemiológica, com repercussões diretas na atividade económica, impõe que estas medidas estejam sujeitas a permanente avaliação no que concerne à sua adequação e eficácia, justificando, por isso, que sejam feitos ajustes aos diplomas legais que as regulam, adequando a sua disponibilização e cobertura às necessidades reais dos empregadores em maior dificuldade.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, encontra-se em fase de preparação a continuação destas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho durante o primeiro semestre de 2021, com as necessárias adaptações. No entanto, e face à evolução da situação da pandemia, importa desde já introduzir regras excecionais e temporárias para permitir a sequencialidade das medidas.

Neste contexto, o presente decreto-lei estabelece, por um lado, que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito. Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À terceira alteração ao Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2020, de 15 de julho e 58-A/2020, de 14 de agosto, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 90/2020, de 19 de outubro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no presente decreto-lei pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho

O artigo 15.º do Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Ao empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho e que pretenda aceder aos apoios previstos no presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

6 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 16 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113740592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-06-19 - Decreto-Lei 27-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-15 - Decreto-Lei 37/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-08-14 - Decreto-Lei 58-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-10-19 - Decreto-Lei 90/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-27 - Decreto-Lei 101-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Decreto-Lei 6-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto-Lei 8-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Decreto-Lei 23-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-12 - Decreto-Lei 32/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-06 - Decreto-Lei 56-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-07-15 - Portaria 149/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-13 - Decreto-Lei 71-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Portaria 22/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2022-08-11 - Portaria 205/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda