Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 98/2020, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

Texto do documento

Decreto-Lei 98/2020

de 18 de novembro

Sumário: Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, em empresas em situação de crise empresarial, constituem importantes medidas, de caráter extraordinário e temporário, criadas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.

A evolução da situação epidemiológica, com repercussões diretas na atividade económica, impõe que estas medidas estejam sujeitas a permanente avaliação no que concerne à sua adequação e eficácia, justificando, por isso, que sejam feitos ajustes aos diplomas legais que as regulam, adequando a sua disponibilização e cobertura às necessidades reais dos empregadores em maior dificuldade.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, encontra-se em fase de preparação a continuação destas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho durante o primeiro semestre de 2021, com as necessárias adaptações. No entanto, e face à evolução da situação da pandemia, importa desde já introduzir regras excecionais e temporárias para permitir a sequencialidade das medidas.

Neste contexto, o presente decreto-lei estabelece, por um lado, que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito. Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À terceira alteração ao Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 37/2020, de 15 de julho e 58-A/2020, de 14 de agosto, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 90/2020, de 19 de outubro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho

O artigo 6.º do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no presente decreto-lei pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho

O artigo 15.º do Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Ao empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho e que pretenda aceder aos apoios previstos no presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

6 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 16 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113740592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-06-19 - Decreto-Lei 27-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-15 - Decreto-Lei 37/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-08-14 - Decreto-Lei 58-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-10-19 - Decreto-Lei 90/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-27 - Decreto-Lei 101-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Decreto-Lei 6-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto-Lei 8-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Decreto-Lei 23-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-12 - Decreto-Lei 32/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-06 - Decreto-Lei 56-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-07-15 - Portaria 149/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-08-13 - Decreto-Lei 71-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Portaria 22/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2022-08-11 - Portaria 205/2022 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda