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Portaria 149/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho

Texto do documento

Portaria 149/2021

de 15 de julho

Sumário: Estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho.

A Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, veio definir as regras e procedimentos a que obedece a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, ao abrigo do mecanismo excecional de desistência criado pelo Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

Tendo como objetivo a promoção da simplificação administrativa e redução da carga burocrática associada ao processamento dos apoios, bem como a uniformização de critérios e procedimentos, importa clarificar que essa desistência, com a consequente transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, pode ser verificada oficiosamente, em qualquer momento, mediante troca de informação entre o IEFP, I. P., e o serviço competente da segurança social.

Assim, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro.

Artigo 2.º

Verificação oficiosa da desistência

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, a desistência pode ser verificada oficiosamente, a qualquer momento, mediante troca de informação entre o IEFP, I. P., e o serviço competente da segurança social.

2 - A verificação oficiosa da desistência prevista no número anterior é notificada ao empregador nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de julho de 2021.

114403171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2020-07-13 - Portaria 170-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho

  • Tem documento Em vigor 2020-11-18 - Decreto-Lei 98/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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