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Decreto-lei 101-A/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

Texto do documento

Decreto-Lei 101-A/2020

de 27 de novembro

Sumário: Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

Com a evolução da situação epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, torna-se necessário reforçar os apoios às empresas diretamente afetadas e ajustar as regras de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva, designadamente para assegurar uma maior flexibilidade às empresas, permitindo o acesso à redução do período normal de trabalho imediatamente seguinte ao do limite por que estariam abrangidos.

Além disso, tendo sido suscitadas dúvidas sobre a tipologia e o efeito das faltas dos trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelo empregador nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, importa clarificar que essas faltas são justificadas.

Para além de acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a filho decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, é ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei:

a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-K/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

b) Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 90/2020, de 19 de outubro e 98/2020, de 18 de novembro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 10-K/2020, de 26 de março

É aditado ao Decreto-Lei 10-K/2020, de 26 de março, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Faltas motivadas por suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas

1 - Consideram-se faltas justificadas as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto 9/2020, de 21 de novembro.

2 - Às faltas dadas ao abrigo do presente artigo aplica-se o regime previsto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo anterior.

3 - Para prestar assistência a filho na situação prevista no n.º 1, o trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho

É aditado ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo

1 - No decurso do mês de dezembro de 2020, e durante a vigência do Decreto 9/2020, de 21 de novembro, ou outro que lhe vier a suceder com o mesmo objeto, o empregador que se encontre na situação prevista no artigo anterior pode requerer o apoio financeiro a que se refere o artigo 7.º, nos seguintes termos:

a) Até ao limite máximo de redução do PNT correspondente ao escalão de quebra de faturação imediatamente seguinte ao do limite pelo qual se encontrava abrangido no mês de novembro de 2020, quando já beneficie do apoio extraordinário criado pelo presente decreto-lei;

b) Até ao limite máximo de redução do PNT correspondente ao escalão de quebra de faturação imediatamente seguinte ao da quebra de faturação verificada no mês de novembro de 2020, quando não beneficie do apoio extraordinário criado pelo presente decreto-lei e se encontre em situação de crise empresarial nos termos do artigo anterior.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o empregador tem o dever de manter o normal funcionamento da sua atividade durante o mês civil completo a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, exceto nos períodos em que sejam determinadas limitações à atividade por decisão do Governo.

3 - O pedido de apoio financeiro a que se refere o n.º 1 é requerido nos termos do artigo 11.º, com as devidas adaptações.

4 - A situação prevista no n.º 1 é atestada por declaração do empregador sob compromisso de honra.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 27 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113775747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4332631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-K/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-10-19 - Decreto-Lei 90/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

  • Tem documento Em vigor 2020-11-18 - Decreto-Lei 98/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-11-21 - Decreto 9/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 114/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de novas medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-15 - Decreto-Lei 6-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Portaria 19/2021 - Economia e Transição Digital e Planeamento

    Regulamenta o mecanismo de conversão previsto nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro («Mecanismo de conversão»)

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto-Lei 8-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Decreto-Lei 23-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-12 - Decreto-Lei 32/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-06 - Decreto-Lei 56-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-08-13 - Decreto-Lei 71-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Decreto-Lei 66-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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