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Portaria 205/2022, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Texto do documento

Portaria 205/2022

de 11 de agosto

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo-se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito.

Face às referidas alterações, foi necessário definir as regras e procedimentos a que obedeceu a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, assim como clarificado o procedimento a requerer ao IEFP, I. P., para alteração da modalidade de apoio inicialmente peticionada.

Contudo, torna-se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Assim, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na redação atual, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro

O artigo 8.º-B da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º-B

[...]

1 - [...]

2 - A desistência pode ainda ser feita ao abrigo do regime excecional previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, e nas condições nele definidas, havendo lugar a alteração oficiosa para a modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria, sempre que o empregador esteja abrangido pelo incentivo na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, mantendo o direito à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O disposto no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, na sua redação atual, produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 5 de agosto de 2022.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

115601072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-06-19 - Decreto-Lei 27-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2020-07-13 - Portaria 170-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho

  • Tem documento Em vigor 2020-11-18 - Decreto-Lei 98/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2020-12-18 - Portaria 294-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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