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Portaria 136/2022, de 4 de Abril

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Sumário

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Texto do documento

Portaria 136/2022

de 4 de abril

Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».

A Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.

Nos últimos anos, foi percorrido um longo caminho na promoção da empregabilidade e da qualidade do emprego, em particular na promoção de um mercado de trabalho inclusivo e que beneficie todos os segmentos e grupos, incluindo os mais desfavorecidos. Todavia, é necessário continuar a apostar num mercado de emprego cada vez mais inclusivo e nas políticas ativas como mecanismo de garantia de promoção da inserção sustentável no mercado de emprego, quando necessário apoiada, designadamente em contextos de maior vulnerabilidade, tanto social como territorial.

Este mesmo compromisso foi reafirmado no programa do XXII Governo Constitucional, que identificou a necessidade de avançar para uma estratégia integrada de mercado social de emprego, implicando esta orientação introduzir também mudanças a vários níveis nos atuais contratos de emprego-inserção, nomeadamente, centrando-os cada vez mais na inclusão e melhoria da empregabilidade dos beneficiários e integrando-os numa estratégia mais ampla de mercado social de emprego. De resto, mesmo fora deste enquadramento conceptual, as medidas de política ativa de emprego têm vindo a ser enriquecidas no sentido da identificação de públicos desfavorecidos que beneficiam de acesso prioritário ou em condições específicas a estes programas.

Neste contexto, e perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa, sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado social de emprego, revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP, I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados.

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro

Os artigos 5.º-A e 7.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Beneficiários de proteção temporária ou refugiados;

f) Abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.

4 - ...

5 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Excecionam-se do disposto no número anterior os destinatários que tenham estado integrados nos projetos abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, ao abrigo da Portaria 82-C/2020, de 31 de março, na sua atual redação.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se a todas as candidaturas, independentemente da data da respetiva apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2022.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 29 de março de 2022.

115178845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4870330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Portaria 82-C/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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