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Portaria 184/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril

Texto do documento

Portaria 184/2020

de 5 de agosto

Sumário: Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria 94-B/2020, de 17 de abril.

Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria 94-B/2020, de 17 de abril.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, situação que tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.

A pandemia causada pela doença COVID-19, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Neste contexto, foi suspensa, através da Portaria 94-B/2020, de 17 de abril, a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros por este Instituto Público, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, tem vindo a ser definido um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social.

O Governo tem atuado através da implementação de um vasto leque de medidas de caráter excecional e temporário, orientadas para a contenção dos impactos sociais e económicos advenientes do surto epidémico, designadamente, no apoio às empresas e trabalhadores e, por esta via, à manutenção dos postos de trabalho, vertidas, entre vários diplomas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, no Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho, e na alteração do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, com base no Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, que define os objetivos e os princípios da política de emprego.

O IEFP, I. P., nos termos do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, é o serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego e de formação profissional, competindo-lhe a atribuição de um conjunto de apoios financeiros públicos no âmbito das medidas de caráter excecional e temporário, aprovadas recentemente através de vários diplomas legislativos.

Neste quadro de referências, e por forma a garantir a proteção das empresas e dos trabalhadores, há que adotar uma medida de caráter excecional, temporário e transitório, designadamente, a suspensão da verificação do requisito da não existência de dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por parte das entidades candidatas ou promotoras, para efeitos de aprovação das candidaturas ou pagamento dos apoios financeiros.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria prorroga a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

2 - Para efeitos do número anterior, não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2020.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 3 de agosto de 2020.

113462957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Portaria 94-B/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor

  • Tem documento Em vigor 2020-06-19 - Decreto-Lei 27-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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