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Despacho 16758/99, de 27 de Agosto

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Sumário

Determina que sejam equiparados a desempregados de longa duração, para efeitos de acesso à medida "Empresas de inserção", todos os desempregados que sejam destinatários da medida nº 2 do Subprograma INTEGRAR, nos termos do seu regulamento específico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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