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Portaria 474/87, de 5 de Junho

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Sumário

Define quais os concelhos de origem e de destino abrangidos pelo Dec Lei 225/87, de 5 de Junho - Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do pais e precisem por isso de mudar de residência.

Texto do documento

Portaria 474/87

de 5 de Junho

A aplicação do Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, implica, conforme o seu artigo 1.º, uma clara definição de quais são os concelhos de origem e destino abrangidos.

A classificação de determinado concelho como de origem ou de destino é feita em função da taxa de desemprego registada em cada um, procurando-se evitar a saturação das áreas metropolitanas.

Haverá quem invoque que este sistema de estímulos acarreta riscos de desertificação demográfica. Tal argumento, contudo, não colhe, e isso por duas ordens de razão: primeiro, porque a aplicação do Decreto-Lei 225/87 é globalmente temporária; segundo, porque o próprio regime da presente portaria, bem como o da portaria que fixa os incentivos - publicadas simultaneamente -, é reajustável, assim se graduando o impacte que efectivamente venha a resultar dos incentivos à mobilidade geográfica.

Não se trata de uma classificação imutável, pois o desenvolvimento do mercado de trabalho não só levará a alterações das taxas de desemprego, mas também acabará por tornar desnecessário o próprio esquema de incentivos criado pelo citado decreto-lei..

Note-se, por último, que alguns concelhos, pela configuração que o mercado de trabalho neles apresenta, não são considerados nem como de origem nem como de destino.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social, estabelecer, para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, a seguinte classificação de concelhos:

1) Concelhos de origem:

Abrantes, Alandroal, Alcochete, Aljustrel, Alvito, Ansião, Arraiolos, Barrancos, Barreiro, Beja, Borba, Carregal do Sal, Castro Daire, Coruche, Cuba, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Lousã, Mação, Mangualde, Mealhada, Mértola, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Mora, Moura, Nazaré, Nelas, Palmela, Penalva do Castelo, Penela, Peniche, Portel, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seixal, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Soure, Terras de Bouro, Vidigueira, Vieira do Minho, Vila Nova de Paiva, Vila Viçosa e Viseu;

2) Concelhos de destino:

Águeda, Aguiar da Beira, Albufeira, Alcanena, Alcoutim, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Aljezur, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Arcos de Valdevez, Armamar, Arronches, Arruda dos Vinhos, Baião, Batalha, Belmonte, Boticas, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Cantanhede, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Marim, Cartaxo, Celorico de Basto, Celorico da Beira, Cinfães, Coimbra, Chaves, Crato, Entroncamento, Elvas, Fafe, Faro, Felgueiras, Feira, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Gavião, Guimarães, Góis, Gouveia, Guarda, Lagoa, Lagos, Lamego, Leiria, Loulé, Lourinhã, Lousada, Mafra, Manteigas, Marvão, Meda, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Monção, Monchique, Montalegre, Nisa, Oleiros, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Olhão, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penafiel, Pinhel, Pombal, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Portimão, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Resende, Rio Maior, Ribeira de Pena, Sabugal, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Seia, Sernancelhe, Sever do Vouga, Silves, Sobral de Monte Agraço, Tábua, Tarouca, Tavira, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Ourém, Vila Real de Santo António e Vouzela.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 5 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/05/plain-152243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto-Lei 225/87 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 93/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, aos ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos aos serviço de despachantes oficiais que tenham iniciado a actividade profissional no sector antes de 1 de Janeiro de 1987 e estivessem ao serviço activo em 1 de Dezembro de 1992. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, relativamente às situações de desemprego previstas na segunda parte do nº 2 do artigo 10º cujos períodos de concessão das prestações se en (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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