de 24 de outubro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.
A Portaria 178/2019, de 7 de junho, procedeu à primeira alteração da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, que regulamenta a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.
Entre as alterações consideradas necessárias adotar no âmbito do regime de apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017, foram introduzidos pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, ajustes no que respeita às normas de elegibilidade dos apoios, de forma a garantir o cumprimento dos períodos de vigência definidos nas duas portarias acima identificadas.
Deste modo, a presente portaria procede à introdução de novos ajustes que se revelaram necessários no que se reporta às normas de elegibilidade da Medida Emprego, previstas na secção IV do capítulo IV da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, e na secção IV do capítulo II da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro.
Assim:
Ao abrigo da alínea l) do ponto 2 da RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, da alínea a) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, e dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração às seguintes portarias:
a) Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017;
b) Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 254/2017, de 11 de agosto
O artigo 51.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro e alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 51.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção IV do capítulo IV aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
5 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro
O artigo 55.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, alterada pela Portaria 178/2019, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 55.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção IV do capítulo II aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2020, até à conclusão dos respetivos processos.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes termos:
a) A alteração prevista no artigo 2.º produz efeitos a 1 de agosto de 2017;
b) A alteração prevista no artigo 3.º produz efeitos a 3 de novembro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de outubro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de outubro de 2019.
112690679