Portaria 132/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série I de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 30 de março
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.
O Programa do XXII Governo Constitucional concretiza a aposta na qualificação da população adulta através do incentivo às pessoas com percursos educativos e formativos incompletos para que, utilizando diferentes vias, os possam concluir, bem como no aprofundamento das respostas de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no âmbito do Programa Qualifica.
A Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de competências, processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.
Nesse sentido, o processo de RVCC constitui-se numa via de acesso à obtenção de uma qualificação, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), permitindo ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Considerando a necessidade de clarificação de alguns aspetos práticos nos processos de RVCC que se encontravam em curso à data da publicação da Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, importa agora proceder à alteração desta portaria.
Com a presente portaria pretende-se ainda assegurar que os apoios de natureza financeira podem ser atribuídos a adultos que no âmbito do RVCC tenham obtido uma certificação escolar ou profissional, ao abrigo da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha sido obtida dentro do período de elegibilidade associado ao subinvestimento RE-C06-i03: Incentivo Adultos - Acelerador Qualifica.
Considerando que a Portaria 61/2022, de 31 de janeiro foi submetida a consulta pública e audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da educação e da qualificação dos portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis e com baixas qualificações, para as competências e para os empregos do futuro, de forma a ativar o elevador social em Portugal.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, do Ministro da Educação, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 61/2022, de 31 de janeiro
Os artigos 17.º e 18.º da Portaria 61/2022, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, entre 1 de janeiro de 2021 e a entrada em vigor do presente artigo.
Artigo 18.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos RVCC que se tenham iniciado ao abrigo da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, sendo que a alteração ao artigo 17.º produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Em 25 de março de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
115163949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4864635/portaria-132-2022-de-30-de-marco