de 28 de julho
A Portaria 236/2016, de 30 de agosto, prorrogou, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2016/2017, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.
Com a publicação do referido diploma pretendeu-se salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos de referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET) e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, o que carece ainda de concretização.
Neste contexto, e considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional prevê que o cumprimento da escolaridade de 12 anos implica a valorização do ensino secundário, a qual deve passar pela afirmação da sua identidade, importa garantir que, independentemente do percurso formativo por que tenham optado, todos os jovens desenvolvem as áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Neste sentido, visando a consolidação e aprofundamento da qualidade e do real valor de todas as ofertas formativas, bem como a dinamização das ofertas de dupla certificação, e com o objetivo de assegurar a oferta do curso acima mencionado, torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2017/2018, o funcionamento do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, de nível secundário de educação com planos próprios, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., criado pela Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018 e de forma progressiva, aplicando-se:
a) No ano letivo de 2017/2018 no 10.º ano de escolaridade;
b) No ano letivo de 2018/2019 no 11.º ano de escolaridade;
c) No ano letivo de 2019/2020 no 12.º ano de escolaridade.
2 - Os alunos que não transitam no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo 2018/2019.
3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos que não transitam no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor nos anos letivos 2019/2020 e de 2020/2021, respetivamente.
Artigo 3.º
Avaliação do curso
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Portaria 32/2015, de 13 de fevereiro, o curso com plano de estudos próprio que funcionou nos três ciclos de estudos, 2014/2015 a 2016/2017, na Didáxis - Cooperativa de Ensino, C. R. L., será objeto de avaliação pela Direção-Geral de Educação e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, a realizar até janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 19 de julho de 2017.