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Decreto-lei 210/71, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/71

de 18 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aprovada para ratificação a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia aos 15 de Novembro de 1965, cujos original em francês e tradução em português estão anexos ao presente decreto-lei.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 24 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(Ver documento original)

Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais

e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial.

Os Estados signatários da presente Convenção, desejando criar os meios apropriados para que os actos judiciais e extrajudiciais que devam ser objecto de citação ou de notificação no estrangeiro sejam conhecidos dos seus destinatários em tempo útil, desejosos de, com este fim, melhorar a entreajuda judicial simplificando e acelerando o respectivo processo, resolveram celebrar, para este efeito, uma convenção e acordaram nas disposições

seguintes:

ARTIGO 1.º

A presente Convenção é aplicável, em matéria civil ou comercial, a todos os casos em que um acto judicial ou extrajudicial deva ser transmitido a país estrangeiro para aí ser objecto

de citação ou notificação.

A Convenção não se aplicará quando a morada do destinatário for desconhecida.

CAPÍTULO I

Actos judiciais

ARTIGO 2.º

Cada Estado contratante designará uma Autoridade central que assumirá, de acordo com o disposto nos artigos 3.º a 6.º, o encargo de receber os pedidos de citação e os de notificação provenientes de um outro Estado contratante e de lhes dar seguimento.

A Autoridade central é organizada segundo as modalidades previstas pelo Estado

requerido.

ARTIGO 3.º

A autoridade ou o oficial de justiça competente segundo as leis do Estado de origem dirigirá à Autoridade central do Estado requerido um pedido de acordo com a fórmula anexa à presente Convenção, sem que haja necessidade da legalização dos documentos ou

de qualquer outra formalidade equivalente.

O pedido deverá ser acompanhado do acto judicial ou da sua cópia, com os respectivos

duplicados.

ARTIGO 4.º

Se a Autoridade central julgar que as disposições da Convenção não foram respeitadas, informará imediatamente disso o requerente, expondo os motivos que obstam à satisfação

do pedido.

ARTIGO 5.º

A Autoridade central do Estado requerido procederá ou mandará proceder à citação do

destinatário ou à notificação do acto:

a) Quer segundo a forma prescrita pela legislação do Estado requerido para as citações ou notificações internas dirigidas às pessoas que se encontram no seu território;

b) Quer segundo a forma própria pedida pelo requerente, a menos que a mesma seja

incompatível com a Lei do Estado requerido.

Salvo o caso previsto na alínea 1.ª, letra b), o acto poderá sempre ser entregue ao destinatário que voluntàriamente o aceitar.

Se o acto dever ser objecto de citação ou de notificação conforme o disposto na alínea 1.ª a Autoridade central poderá exigir que o acto seja redigido ou traduzido na língua ou numa

das línguas oficiais do seu país.

A parte do pedido feito de acordo com a fórmula anexa à presente Convenção, contendo os elementos essenciais do acto, será entregue ao destinatário.

ARTIGO 6.º

A Autoridade central do Estado requerido ou qualquer outra autoridade que por ele tiver sido designada para este fim passará um certificado segundo a fórmula anexa à presente

Convenção.

O certificado atestará o cumprimento do pedido; consignará a forma, o lugar e a data do cumprimento, assim como a pessoa a quem o acto foi entregue. Sendo caso disso, o certificado indicará o facto que impediu o cumprimento.

O requerente pode pedir que o certificado, que não for passado pela Autoridade central ou por uma autoridade judicial, seja visado por uma destas autoridades.

O certificado será directamente remetido ao requerente.

ARTIGO 7.º

Os termos impressos da fórmula anexa à presente Convenção serão obrigatòriamente

redigidos em francês ou inglês.

Podem, além disso, ser redigidos na língua ou numa das línguas oficiais do Estado de

origem.

Os espaços em branco serão preenchidos na língua do Estado requerido, em francês ou

em inglês.

ARTIGO 8.º

Cada Estado tem a faculdade de mandar proceder directamente, com coacção, por diligência dos seus agentes diplomáticos ou consulares, às citações e às notificações de actos judicias destinados a pessoas que se encontrem no estrangeiro.

Cada Estado pode declarar opor-se ao exercício de tal faculdade no seu território, excepto se o acto dever ser objecto de citação ou de notificação a um nacional do Estado de

origem.

ARTIGO 9.º

Cada Estado contratante tem, além disso, a faculdade de utilizar a via consular para transmitir actos judiciais, para citação ou notificação, às autoridades de um outro Estado

contratante designadas por este.

Se circunstâncias excepcionais o exigirem, cada Estado contratante terá a faculdade de utilizar, para o mesmo fim, a via diplomática.

ARTIGO 10.º

Se o Estado destinatário nada declarar, a presente Convenção não obsta:

a) À faculdade de remeter directamente, por via postal, actos judiciais às pessoas que se

encontrem no estrangeiro;

b) À faculdade de os oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas competentes do Estado de origem promoverem as citações e as notificações de actos judiciais directamente por diligência dos oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas

competentes do Estado de destino;

c) À faculdade de os interessados num processo promoverem as citações e as notificações de actos judiciais directamente por diligência de oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas competentes do Estado de destino.

ARTIGO 11.º

A presente Convenção não obsta a que os Estados contratantes se entendam entre si para admitir, em matéria de citação e de notificação de actos judiciais, outras vias de transmissão além das previstas nos artigos precedentes e nomeadamente a comunicação directa entre as suas respectivas autoridades.

ARTIGO 12.º

As citações e as notificações de actos judiciais de um Estado contratante não poderão dar lugar ao pagamento ou reembolso de taxas ou custas aos serviços do Estado requerido.

O requerente deverá pagar ou reembolsar as custas ocasionadas por:

a) A intervenção de um oficial de justiça ou de uma pessoa competente segundo a lei do

Estado destinatário;

b) O emprego de uma forma própria.

ARTIGO 13.º

O cumprimento de um pedido de citação ou de notificação, segundo as disposições da presente Convenção, não poderá ser recusado, a não ser que o Estado requerido julgue que tal cumprimento é atentatório da sua soberania ou da sua segurança.

O cumprimento não poderá ser recusado só pela única razão de a lei do Estado requerido reivindicar a competência judicial exclusiva no processo em causa ou não conhecer o

direito em que se baseia o pedido.

Em caso de recusa, a Autoridade central informará imediatamente o requerente, em conformidade, e indicará as respectivas razões.

ARTIGO 14.º

Serão reguladas pela via diplomática as dificuldades que ocorrerem na transmissão de actos judiciais destinada à citação ou notificação destes.

ARTIGO 15.º

Se uma petição inicial ou um acto equivalente foi transmitido para o estrangeiro para citação ou notificação, segundo as disposições da presente Convenção, e o demandado não compareceu, o juiz sobrestará no julgamento enquanto não for determinado:

a) Ou que o acto foi objecto de citação ou de notificação segundo a forma prescrita pela legislação do Estado requerido para a citação ou para a notificação dos actos emitidos neste país e dirigidos a pessoas que se encontrem no seu território;

b) Ou que o acto foi efectivamente entregue ao demandado ou na sua morada segundo um outro processo previsto pela presente Convenção, e que, em cada um destes casos, quer a citação ou notificação, quer a entrega, foi feita em tempo útil para que o demandado tenha podido defender-se.

Pode cada Estado contratante declarar que os seus juízos, não obstante as disposições da alínea primeira, podem julgar, embora não tenha sido recebido qualquer certificado da citação ou notificação, ou da entrega, se se reunirem as seguintes condições:

a) Ter sido o acto transmitido segundo uma das formas previstas pela presente

Convenção;

b) Ter decorrido certo prazo desde a data da remessa do acto que o juiz apreciará em cada caso concreto e que não será inferior a seis meses;

c) não ter sido possível obter qualquer certificado, não obstante todas as diligências necessárias feitas junto das autoridades competentes do Estado requerido.

O presente artigo não obsta a que, em caso de urgência, o juiz ordene medidas provisórias

ou conservatórias.

ARTIGO 16.º

Todas as vezes que uma petição inicial ou um acto equivalente foi transmitido para o estrangeiro para citação ou notificação, segundo as disposições da presente Convenção, e uma decisão foi proferida contra um demandado que não compareceu, o juiz tem a faculdade de relevar ao demandado o efeito peremptório do prazo para recurso se

concorrerem as condições seguintes:

a) Não ter tido o demandado, sem que tenha havido culpa da sua parte, conhecimento em tempo útil do dito acto para se defender e da decisão para interpor recurso;

b) Não parecerem as possibilidades do demandado desprovidas de qualquer fundamento.

O pedido para a relevação não será atendido se não tiver sido formulado num prazo razoável a contar do momento em que o demandado teve conhecimento da decisão.

Pode cada Estado contratante declarar que este pedido não será atendido se for formulado após o decurso de um prazo que indicará na sua declaração, contanto que este prazo não seja inferior a um ano contado a partir da data da decisão.

O presente artigo não se aplica às decisões relativas ao estado das pessoas.

CAPÍTULO II

Actos extrajudiciais

ARTIGO 17.º

Os actos extrajudiciais emanados das autoridades e oficiais de justiça de um Estado contratante podem ser transmitidos para citação ou para notificação num outro Estado contratante, segundo as formas e nas condições previstas pela presente Convenção.

CAPÍTULO III

Disposições gerais

ARTIGO 18.º

Cada Estado contratante pode designar, além da Autoridade central, outras autoridades

cuja competência determinará.

Todavia, o requerente terá sempre o direito de se dirigir directamente à Autoridade

central.

Os Estados federais poderão designar várias Autoridades centrais.

ARTIGO 19.º

A presente Convenção não obstará a que a lei interna de um Estado contratante permita outras formas de transmissão não previstas nos artigos precedentes, para citação ou notificação, no seu território, dos actos vindos do estrangeiro.

ARTIGO 20.º

A presente Convenção não obstará a que os Estados contratantes convenham em

derrogar:

a) O artigo 3.º, alínea 2.ª, no que respeita à exigência do exemplar em duplicado dos

documentos transmitidos;

b) O artigo 5.º, alínea 3.ª, e o artigo 7.º, no que respeita ao uso das línguas;

c) O artigo 5.º, alínea 4.ª;

d) O artigo 12.º, alínea 2.ª

ARTIGO 21.º

Cada Estado contratante notificará o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, quer no momento do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, quer

ulteriormente:

a) Da designação das autoridades previstas nos artigos 2.º e 18.º;

b) Da designação da autoridade competente para passar o certificado previsto no artigo

6.º;

c) Da designação da autoridade competente para receber os actos transmitidos pela via

consular segundo o artigo 9.º

Notificará, sendo caso disso, nas mesmas condições:

a) Da sua oposição ao uso das vias de transmissão previstas nos artigos 8.º e 10.º;

b) Das declarações previstas nos artigos 15.º, alínea 2.ª, e 16.ª, alínea 3.ª.

c) De todas as modificações das designações, oposição e declarações acima mencionadas.

ARTIGO 22.º

A presente Convenção substituirá, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, os artigos 1.º a 7.º das Convenções relativas ao processo civil, assinadas na Haia em 17 de Julho de 1905 e 1 de Março de 1954, na medida em que os referidos Estados sejam Partes

numa ou noutra destas Convenções.

ARTIGO 23.º

A presente Convenção não prejudicará a aplicação do artigo 23.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 17 de Julho de 1905, nem a aplicação do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Estes artigos, todavia, só serão aplicáveis se se fizer uso de formas de comunicação idênticas às previstas pelas referidas Convenções.

ARTIGO 24.º

Os acordos adicionais às referidas convenções de 1905 e 1954, celebrados pelos Estados contratantes, consideram-se como igualmente aplicáveis à presente Convenção, a menos que os Estados interessados convenham de outro modo.

ARTIGO 25.º

Sem prejuízo da aplicação dos artigos 22.º e 24.º, a presente Convenção não derroga as Convenções das quais os Estados contratantes são ou venham a ser Partes e que contenham disposições sobre as matérias reguladas pela presente Convenção.

ARTIGO 26.º

A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados representados na 10.ª sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados no Ministério dos

Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.

ARTIGO 27.º

A presente Convenção entrará em vigor no 60.º dia após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no artigo 26.º, alínea 2.ª A Convenção entrará em vigor, para cada Estado signatário que a tenha ratificado posteriormente, no 60.º dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.

ARTIGO 28.º

Todo o Estado não representado na 10.ª sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado poderá aderir à presente Convenção após a sua entrada em vigor nos termos do artigo 27.º, alínea 1.ª. O instrumento de adesão será depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.

A Convenção só entrará em vigor para tal Estado na falta de oposição da parte de um Estado que tenha ratificado a Convenção antes de tal depósito, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que este Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.

Na falta de oposição, a Convenção entrará em vigor para o Estado aderente no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do último dos prazos mencionados na alínea precedente.

ARTIGO 29.º

Qualquer Estado, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão poderá declarar que a presente Convenção se aplicará ao conjunto dos territórios por si representados no plano internacional, ou a um ou mais de entre eles. Esta declaração produzirá os seus efeitos na data de entrada em vigor da Convenção para o referido Estado.

Mais tarde, toda a extensão desta natureza será notificada ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros dos Países Baixos.

A Convenção entrará em vigor, para os territórios abrangidos por tal extensão, no 60.º dia após a notificação mencionada na alínea precedente.

ARTIGO 30.º

A presente Convenção terá a duração de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor nos termos do antigo 27.º, alínea 1.ª, mesmo para os Estados que tiverem ratificado

ou que a ela tiverem aderido posteriormente.

A Convenção será tàcitamente renovada de cinco em cinco anos, salvo denúncia.

A denúncia será notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeires dos Países Baixos, pelo menos seis meses antes do prazo de cinco anos acima referido.

A denúncia poderá limitar-se a alguns dos territórios nos quais a Convenção se aplica.

A denúncia só produzirá efeito relativamente ao Estado que a tiver notificado. A Convenção continuará em vigor para os outros Estados contratantes.

ARTIGO 31.º

O Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos notificará os Estados abrangidos pelo artigo 26.º, assim como os Estados que tiverem aderido nos termos do

artigo 28.º:

a) Das assinaturas e ratificações previstas no artigo 26.º;

b) Da data na qual a presente Convenção entrará em vigor, conforme o disposto no artigo

27.º, alínea 1.ª;

c) Das adesões previstas no artigo 28.º e da data a partir da qual produzirão os seus

efeitos;

d) Das extensões previstas no artigo 29.º e da data a partir da qual produzirão os seus

efeitos;

e) Das designações, oposição e declarações referidas no artigo 21.º;

f) Das denúncias previstas no artigo 30.º, alínea 3.ª Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinam a presente

Convenção.

Feita na Haia, aos 15 de Novembro de 1965, em francês e inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Governo dos Países Baixos e do qual uma cópia certificada conforme ao original será remetida, pela via diplomática, a cada um dos Estados representados na 10.ª sessão da Conferência da Haia

de Direito Internacional Privado.

ANEXO À CONVENÇÃO

Fórmulas de pedido e certificado

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/18/plain-64002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Portaria 325/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - AVISO DD3679 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Torna pública a lista dos países que fazem parte da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial

  • Tem documento Em vigor 1975-01-13 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Torna público ter Portugal designado as autoridades competentes previstas na Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial

  • Tem documento Em vigor 1975-01-13 - AVISO DD2312 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter Portugal designado as autoridades competentes previstas na Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

  • Não tem documento Em vigor 1989-06-09 - AVISO DD2628 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público que a República Federal da Alemanha depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial

    Torna público que a República Federal da Alemanha depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-02 - AVISO DD2521 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado por nota a Convenção Relativa á Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-02 - AVISO DD2523 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado por nota que o Canadá depositou o instrumento de adesão á Convenção Relativa á Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-02 - AVISO DD2520 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna pública a entrada em vigor no Paquistão da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-02 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    Torna pública a entrada em vigor no Paquistão da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Aviso 10/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou que, com efeitos a partir de 1 de Março de 1990, a autoridade designada para as ilhas Caimão deixa de ser «Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs» para ser «The Clerk of the Courts, Grand Cayman, Cayman Islands»

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Aviso 9/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo da República Helénica declarou que os juízes da República Helénica estão habilitados a decidir se todas as condições previstas no artigo 15º, parágrafo 2º, alíneas a), b) e c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial estiverem reunidas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Aviso 24/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 9 DE MARÇO DE 1990 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENÇÃO RELATIVA À CITAÇÃO E À NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU QUE O GOVERNO DO PAQUISTÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 E POR NOTA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1990, INFORMOU DA DESIGNAÇÃO DAS SUAS AUTORIDADES CENTRAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Aviso 63/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, POR NOTA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 21 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, INFORMADO QUE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1991, A AUTORIDADE DESIGNADA PARA O LAND DA RENÂNIA DO NORTE-VESTEFALIA DEIXA DE SER 'DER JUSTIZMINISTER DES LANDES NORDRHEIN-WESTFALEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Aviso 127/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 17 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA A 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO, JUNTO DAQUELE MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, A 6 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO A (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-02-15 - Aviso 19/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL ENTROU EM VIGOR PARA A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EM 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Aviso 188/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 12 DE OUTUBRO DE 1992, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O GOVERNO DA ALEMANHA DESIGNADO AS AUTORIDADES CENTRAIS A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Aviso 46/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O GOVERNO DA ALEMANHA FEITO ALGUMAS INFORMAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Aviso 56/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E OS ESTADOS ADERENTES DE QUE A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL SE MANTEM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA ESLOVACA DESDE 1 DE JANEIRO DE 1993. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO FOI APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO LE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 282/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA VENEZUELA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA A 15 DE NOVEMBRO DE 1965, PUBLICANDO A TRADUÇÃO DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NO REFERIDO INSTRUMENTO DE ADESÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-12 - Aviso 16/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A IRLANDA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965. PROCEDE A PUBLICAÇÃO DA TRADUÇÃO DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO. DIVULGA A AUTORIDADE CENTRAL DESIGNADA PELA IRLANDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DA CONVENCAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-12 - Aviso 17/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARARAM QUE, PARA ALEM DAS EXTENSÕES TERRITORIAIS FEITAS AQUANDO DO DEPÓSITO DO SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, AQUELA CONVENCAO SE TORNA TAMBEM EXTENSIVA A COMUNIDADE DAS ILHAS MARIANAS DO NORTE (QUE SE TOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Aviso 23/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965. O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO CONTEM RESERVAS E DECLARAÇÕES CUJA TRADUÇÃO CONSTA DO PRESENTE AVISO. PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS AUTORIDADE CENTRAIS CANTONAIS DESIGNADAS PELA SUÍÇA NOS TERMOS DA CONVENÇÃO. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A SUÍÇA EM 1 DE JANEIRO DE 1995 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Aviso 22/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O REINO DA ESPANHA MODIFICADO A AUTORIDADE CENTRAL IDENTIFICADA NO PRESENTE AVISO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Aviso 31/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE DEZEMBRO DE 1994 E NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO EM 2 DE NOVEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Aviso 30/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA FORMULADO ALGUMAS RESERVAS E DECLARAÇÕES RELATIVAS A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA EM HAIA EM 18 DE MARCO DE 1970.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-27 - Aviso 35/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE DEZEMBRO DE 1994 E NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A ALEMANHA DEPOSITADO UMA LISTA REVISTA DAS AUTORIDADES CENTRAIS DESIGNADAS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 2 E 18 DA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-20 - Aviso 274/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A LETÓNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 323/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A VENEZUELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, DESIGNADO O SEU MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMO AUTORIDADE CENTRAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-21 - Aviso 324/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE MARCO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A LETÓNIA, NOS TERMOS DO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 28, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO EM 28 DE MARCO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Aviso 101/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Polónia depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Aviso 99/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 5 de Março de 1996 e nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos notificado ter a Estónia, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 2 de Fevereiro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Aviso 134/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 29 de Março de 1996 e nos termos do artigo 31.º, alínea e), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Eslováquia, nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 9.º, designado, em 13 de Fevereiro de 1996, uma Autoridade Central.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Aviso 184/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 2 de Abril de 1997 e nos termos do artigo 31º, alínea e), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter, nos termos do artigo 2º, a República da Estónia designado a autoridade central.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Aviso 185/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 18 de Março de 1997 e nos termos do artigo 31º, alínea e), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria CIvil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que o endereço da autoridade designada pela República Popular da China, nos termos dos artigos 2º, 6º e 9º, foi alterado.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Aviso 67/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, nos termos da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o novo título do Ministério da Justiça da República de Chipre foi designado como o Órgão Nacional da República.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Aviso 68/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 13 de Junho de 1997 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notifica, que, nos termos do artigo 28º, parágrafo 1º, a República da Bielo Rússia depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 6 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Aviso 75/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 18 de Junho de 1997 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Comunidade das Baamas depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 17 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Aviso 85/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Popular da China designando as autoridades centrais na Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro das Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-17 - Aviso 201/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 31 de Março de 1998 e nos termos do artigo 31.º, alínea c) da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter a Comunidade das Baamas designado The Honourable Attorney General como a sua autoridade central.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-23 - Aviso 206/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Comunidade das Baamas depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-23 - Aviso 205/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter nos termos do artigo 31º, alínea c) da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Bielo Rússia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 28º, depositado o seu instrumento de adesão em 6 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Aviso 233/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, a Embaixada de Espanha na Haia, por nota de 26 de Agosto de 1997, informou o depositário de uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Aviso 65/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 12 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemanha comunicado a designação da autoridade central para o Land da Baviera.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-14 - Aviso 69/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 12 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeitos do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha comunicado a designação da autoridade central para a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Aviso 265/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 25 de Fevereiro de 1999 e nos termos do artigo 31.º, alínea d), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal estendido a mencionada Convenção a Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-24 - Aviso 287/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que , por nota de 22 de Outubro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, comunicou ter o governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações pela Convenção é o Ministério Público de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-05 - Aviso 99/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos informou ter o Governo Português, relativamente à extensão da Convenção a Macau em 11 de Fevereiro de 1999, comunicado que a autoridade competente para receber pedidos de notificação provenientes de outros Estados Contratantes é o Ministério P (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Aviso 104/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Bulgária depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Novembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Aviso 105/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Coreia depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 28º, parágrafo 1º.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Aviso 106/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 9 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o embaixador de Portugal na Haia informado, por carta de 26 de Novembro de 1999, que a partir de 20 de Dezembro de 1999 a República Portuguesa deixará de ser responsável pelos direitos e obrigações internacionais decorr (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Aviso 107/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 31.º alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1956, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem os Estados Unidos Mexicanos depositado o seu instrumento de adesão em 2 de Novembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Aviso 137/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Grécia na Haia informado o depositário de que apenas será efectuada a citação ou a notificação oficial se o documento estiver redigido ou traduzido em grego.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Aviso 152/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da República Federal da Alemanha, por nota de 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 21.º alínea c), informado o depositário de uma alteração na autoridade para o Land da Saxónia.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Aviso 153/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comecial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia desiganado a autoridade central para a Escócia naquela Convenção.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Aviso 151/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativos à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Grécia informado o depositário da oposição a alguns artigos da referida Convenção.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-12 - Aviso 195/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 23 de Junho de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia aos 15 de Novembro de 1965, notificado terem os Estados Unidos Mexicanos depositado, em 2 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, com as (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Aviso 218/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 4 de Agosto de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra em 30 de Setembro de 1921, comunicado que a República Popular da China e o Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte notificaram algumas questões relativamente a Hong Kong.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Aviso 14/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 15 de Agosto de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a Bulgária, em 23 de Novembro de 1999, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-08 - Aviso 51/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 28 de Novembro de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem a República Argentina, a República da Ucrânia e a Federação da Rússia aderido àquela Convenção em 15 de Novembro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-08 - Aviso 50/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 7 de Junho de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem a República da Lituânia, a República Democrática do Sri Lanka e a República da Eslovénia aderido àquela Convenção em 15 de Maio de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-24 - Aviso 68/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 24 de Dezembro de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter o Kuwait depositado, no dia 21 de Maio de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Aviso 148/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 2 de Abril de 2004, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Roménia depositado, no dia 21 de Agosto de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, feita na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-27 - Aviso 374/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 27 de Julho de 2005, acompanhada de reservas, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional do Kuwait referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, sido alterada em 29 de Junho de 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Aviso 612/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por notificação de 27 de Abril de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou uma alteração à autoridade central da Irlanda para a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Aviso 611/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por notificação de 11 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a entrada em vigor para a Hungria da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Aviso 610/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por notificação de 12 de Agosto de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a sucessão de São Vicente e as Grenadinas relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Aviso 620/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 27 de Abril de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado a aceitação por parte da Croácia da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965, bem como a autoridade central designada pela Croácia para efeitos da Convenção e uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-23 - Aviso 699/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 3 de Dezembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação da Rússia comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Aviso 113/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 27 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Federação da Rússia, em 3 de Outubro de 2006, modificado a autoridade central referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Aviso 112/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Aruba comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Aviso 114/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o México comunicado a autoridade nacional referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-12 - Aviso 228/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 8 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Reino Unido, a 29 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade central em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-24 - Aviso 53/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 1 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Islândia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Aviso 77/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Aviso 103/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 15 de Junho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Islândia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Aviso 104/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 30 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de São Marinho modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-10 - Aviso 32/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 20 de Janeiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Helénica modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-25 - Aviso 72/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 3 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Aruba, em conformidade com o artigo 31.º, modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Aviso 73/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 3 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-06 - Aviso 114/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Bósnia-Herzegovina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-14 - Aviso 123/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 18 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Belize aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-25 - Aviso 199/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-28 - Aviso 266/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 18 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Helénica realizado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Aviso 293/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 1 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Aviso 307/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 18 de Fevereiro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de São Marino realizado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Aviso 313/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 25 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Austrália aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Aviso 316/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Aviso 317/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Bósnia e Herzegovina comunicou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Aviso 318/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Sérvia aderiu, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-24 - Aviso 328/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Belize aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-24 - Aviso 326/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-25 - Aviso 329/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Austrália aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-26 - Aviso 340/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Hungria modificou a sua autoridade no âmbito da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Aviso 345/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República de São Marino realizou uma declaração à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Aviso 360/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Francesa comunicou a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Aviso 361/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-25 - Aviso 41/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Austrália comunicou a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Aviso 47/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Austrália apresentou uma declaração em conformidade com o artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Aviso 48/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Islândia modificou a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Aviso 87/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Sérvia aderiu, em 27 de Janeiro de 2011, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Aviso 89/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Popular da China modificou a sua autoridade relativa à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-27 - Aviso 255/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-28 - Aviso 260/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República de Malta aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-09 - Aviso 8/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Popular da China modificou a sua autoridade relativa à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-13 - Aviso 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que os Estados Unidos Mexicanos realizaram uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia em 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-05 - Aviso 27/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República do Montenegro aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-24 - Aviso 65/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República de Malta emitiu uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-24 - Aviso 66/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Austrália modificou a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Aviso 22/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Moldova comunicou a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-04 - Aviso 61/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Arménia aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-05 - Aviso 63/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Moldova aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Aviso 21/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Colômbia aderiu, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Aviso 45/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Sérvia comunicou a alteração da sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Aviso 48/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino da Suécia comunicou a alteração da sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Aviso 47/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Colômbia aderiu em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Aviso 58/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Arménia comunicou a sua autoridade em conformidade com a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Aviso 94/2016 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2016-10-10 - Aviso 104/2016 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2016-11-17 - Aviso 112/2016 - Negócios Estrangeiros

    Por notificação de 13 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2017-09-27 - Aviso 114/2017 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Socialista do Vietname aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2017-10-02 - Aviso 116/2017 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-01-16 - Aviso 5/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-01-26 - Aviso 14/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-02-21 - Aviso 25/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-02-21 - Aviso 26/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-02-21 - Aviso 24/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Socialista do Vietname aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Aviso 55/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Tunisina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-06-15 - Aviso 70/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Tunisina comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-06-15 - Aviso 72/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-06-27 - Aviso 75/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-07-31 - Aviso 97/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-10-08 - Aviso 125/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2018-10-09 - Aviso 126/2018 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-04-22 - Aviso 18/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Japão formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-05-13 - Aviso 28/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Alemanha modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-06-25 - Aviso 40/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-07-12 - Aviso 53/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-07-12 - Aviso 52/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-07-22 - Aviso 58/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Roménia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-07-22 - Aviso 57/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-07-25 - Aviso 64/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Aviso 73/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-09-25 - Aviso 82/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia formulado uma declaração, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-09-30 - Aviso 88/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-10-29 - Aviso 102/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-11-05 - Aviso 106/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-11-13 - Aviso 110/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-12-10 - Aviso 123/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2019-12-24 - Aviso 131/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria assinado em conformidade com o artigo 31.º a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2020-12-03 - Aviso 61/2020 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2021-01-13 - Aviso 6/2021 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2021-01-13 - Aviso 7/2021 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2021-03-16 - Aviso 16/2021 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2021-09-09 - Aviso 49/2021 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia formulado uma declaração, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2021-10-26 - Aviso 56/2021 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-04-11 - Aviso 35/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-04-27 - Aviso 42/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-04-28 - Aviso 43/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-05-23 - Aviso 48/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-05-24 - Aviso 49/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-05-31 - Aviso 56/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-05-31 - Aviso 55/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria ratificado, em conformidade com o artigo 31.º, a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-06-09 - Aviso 64/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-07-15 - Aviso 74/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2022-07-28 - Aviso 79/2022 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2023-03-06 - Aviso 9/2023 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado de Israel formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2023-03-30 - Aviso 16/2023 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Aviso 34/2023 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação, em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia a 15 de novembro de 1965

Aviso

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