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Aviso 329/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público que a Austrália aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 329/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Outubro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Austrália aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Entrada em vigor

(tradução)

A Austrália depositou, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da supracitada Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 15 de Março de 2010.

Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 2/2010, de 25 de Março de 2010.

Os referidos Estados não levantaram qualquer objecção à adesão dentro do período de seis meses especificado no n.º 2 do artigo 28.º, cujo período terminou em 1 de Outubro de 2010.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor entre a Austrália e os Estados Contratantes em 1 de Novembro de 2010.

Extensões

Ilhas Ashmore e Cartier, 12 de Agosto de 2010.

Território antárctico australiano, 12 de Agosto de 2010.

Ilha Christmas, 12 de Agosto de 2010.

Ilhas Cocos, 12 de Agosto de 2010.

Ilha Heard e Ilhas McDonald, 12 de Agosto de 2010.

Ilhas do Mar de Coral, 12 de Agosto de 2010.

Ilha Norfolk, 12 de Agosto de 2010.

A 12 de Agosto de 2010 a Austrália estendeu a aplicação da Convenção aos territórios acima referidos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para os territórios acima referidos em 1 de Novembro de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/25/plain-280536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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