Aviso 64/2022, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 112/2022, Série I de 2022-06-09
- Data: 2022-06-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de fevereiro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Entrada em vigor
As Ilhas Marshall depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 29 de julho de 2020, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 7/2020, de 31 de julho de 2020.
Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, cujo período terminou em 31 de janeiro de 2021.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para as Ilhas Marshall a 1 de fevereiro de 2021.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de junho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-05-18 -
Decreto-Lei
210/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.
Aviso
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