A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2523, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado por nota que o Canadá depositou o instrumento de adesão á Convenção Relativa á Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, por nota de 17 de Abril de 1989, nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965, que a 26 de Setembro de 1988 o Canadá depositou o instrumento de adesão à referida Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º

Esta adesão tinha sido comunicada pelo Governo Holandês a 29 de Setembro de 1988 aos Estados que tinham ratificado a Convenção. Em virtude de nenhum destes Estados se ter oposto à adesão no prazo de seis meses, previsto pelo artigo 28.º, parágrafo 2.º, a adesão tornou-se definitiva a 10 de Abril de 1989.

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 3.º, as disposições da Convenção entrarão em vigor para o Canadá a 1 de Maio de 1989.

O texto oficial da Convenção em francês e a tradução oficial em português foram publicados no Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, que aprovou, para ratificação, aquela Convenção.

Portugal é parte na Convenção em apreço, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Nos termos do artigo 21.º da Convenção, o Canadá fez as designações e declarações que constam do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1989.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda