Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de abril de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(Tradução)
Adesão
Colômbia, 10-04-2013.
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Colômbia se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses irá decorrer de 15 de abril de 2013 a 15 de outubro de 2013.
Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Colômbia a 1 de novembro de 2013.
Autoridade
Colômbia, 10-04-2013.
A Colômbia designou a Dirección de Asuntos Migratorios, Consulares y Servicio al Ciudadano (Departamento dos Assuntos Migratórios, Consulares e Civis) do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Colômbia como a Autoridade Central.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010, publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.