Aviso 195/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Junho de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia aos 15 de Novembro de 1965, notificou terem os Estados Unidos Mexicanos depositado, em 2 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, com as declarações oportunamente publicadas.
Os Estados que ratificaram a Convenção foram notificados desta adesão em 30 de Novembro de 1999. Uma vez que nenhum deles levantou, dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 28.º, parágrafo 2.º, objecção à adesão, esta tornou-se definitiva a 30 de Maio de 2000.
As disposições da Convenção entraram em vigor para os Estados Unidos Mexicanos em 1 de Junho de 2000, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 3.º
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Setembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.