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Aviso 55/2018, de 8 de Maio

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Tunisina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

Texto do documento

Aviso 55/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de julho de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Tunisina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Adesão

Tunísia, 10-07-2017

De acordo com n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Tunísia se não houver objeção por parte de nenhum Estado que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado essa adesão.

O prazo de seis meses acima referido termina a 29 de janeiro de 2018.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3, do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Tunísia a 1 de fevereiro de 2018.

Declarações

Tunísia, 10-07-2017

Primeiro, a República Tunisina opõe-se à utilização do meio de notificação previsto no artigo 8.º da Convenção para as pessoas que não sejam nacionais do Estado do qual provém a notificação.

Segundo, a República Tunisina aceita as disposições do n.º 2 do artigo 15.º da Convenção.

Terceiro, a República Tunisina declara que um pedido de relevação do efeito perentório do prazo, referido no artigo 16.º da Convenção, que seja apresentado pelo demandado após a expiração do prazo de um ano a contar da data da decisão do tribunal, não será aceite.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª s., de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de maio de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111316529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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