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Aviso 137/2000, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público que, nos termos do artigo 31º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Grécia na Haia informado o depositário de que apenas será efectuada a citação ou a notificação oficial se o documento estiver redigido ou traduzido em grego.

Texto do documento

Aviso 137/2000
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Grécia na Haia, por nota de 13 de Julho de 1999 e nos termos do parágrafo 3.º do artigo 5.º, informado o depositário da seguinte declaração:

«Greece declares that formal service will be effected only if the document to be served is written in, or translated into, Greek.»

Tradução
A Grécia declara que a citação ou a notificação oficial apenas será efectuada se o documento a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido em grego.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Maio de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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