Aviso 137/2000
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Grécia na Haia, por nota de 13 de Julho de 1999 e nos termos do parágrafo 3.º do artigo 5.º, informado o depositário da seguinte declaração:
«Greece declares that formal service will be effected only if the document to be served is written in, or translated into, Greek.»
Tradução
A Grécia declara que a citação ou a notificação oficial apenas será efectuada se o documento a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido em grego.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Maio de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.