Aviso 206/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Comunidade das Baamas, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Junho de 1997.
Os Estados que ratificaram a Convenção foram disso notificados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em 18 de Junho de 1997. Uma vez que nenhum desses Estados levantou objecção dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 28.º, parágrafo 2.º, a referida adesão tomou-se definitiva em 1 de Janeiro de 1998.
As disposições da Convenção entraram em vigor para as Baamas em 1 de Fevereiro de 1998, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 3.º
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.