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Aviso 69/99, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que, por nota de 12 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeitos do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha comunicado a designação da autoridade central para a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso 69/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Abril de 1999 e nos termos do artigo 31.º, alínea e), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha, por nota de 8 de Março de 1999, comunicado a designação da seguinte autoridade central, a partir de 8 de Março de 1999:

Secretaría General Técnica del Ministerio de Justicia, Calle San Bernardo, n.º 62, 28071 Madrid.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Maio de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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