Aviso 63/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Março de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da República Federal da Alemanha, por nota de 19 de Fevereiro de 1991 e nos termos do artigo 21.º da mencionada Convenção, informado que, a partir de 1 de Abril de 1991, a autoridade designada para o Land da Renânia do Norte-Vestefália deixa de ser «der Justizminister des Landes Nordrhein-Westfalen» para passar a ser «der Präsident des Oberlandesgerichts Düsseldorf».
Portugal é parte nesta Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
As autoridades competentes designadas por Portugal vêm indicadas em aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Abril de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.