Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Declarações
Filipinas, 01-10-2020.
«1 - Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, todos os atos oficiais para efeitos de citação ou notificação apenas serão efetuados se os documentos forem escritos ou acompanhados de uma tradução na língua inglesa ou filipina.
2 - As Filipinas declaram que se opõem, nos termos do artigo 8.º, à citação ou à notificação de atos, efetuada diretamente pelos agentes diplomáticos ou consulares dos Estados Contratantes, a pessoas que não sejam cidadãos desses Estados.
3 - As Filipinas opõem-se aos métodos de transmissão previstos nas alíneas a) e c) do artigo 10.º da Convenção.»
Autoridades
Filipinas, 01-10-2020.
«4 - De acordo com os artigos 17.º e 18.º, da Convenção supramencionada, a autoridade adicional é a Ordem dos Advogados das Filipinas.»
Filipinas, 08-10-2020.
«1 - O Supremo Tribunal das Filipinas - Gabinete do Presidente do Tribunal e os juízes com jurisdição para desempenhar as funções que atesta a citação ou a notificação do ato são competentes para completar o certificado referido no artigo 6.º da Convenção.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade recetora será o Supremo Tribunal das Filipinas - Gabinete do Presidente do Tribunal.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de outubro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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