Aviso 324/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Março de 1995, conforme Aviso 274/95, de 20 de Setembro.
A Convenção entrou em vigor para a Letónia em 15 de Outubro de 1995, nos termos do segundo parágrafo do artigo 28.º, uma vez que não houve qualquer objecção por parte de um Estado que tivesse anteriormente ratificado a Convenção.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.