Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de julho de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Adesão
Ilhas Marshall, 29-07-2020
Tradução
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para as Ilhas Marshall se não houver objecção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efectuado a notificação dessa adesão.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses terminará a 31 de janeiro de 2021.
Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para as Ilhas Marshall a 1 de fevereiro de 2021.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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