Aviso 218/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Agosto de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra em 30 de Setembro de 1921, comunicou terem a República Popular da China e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado do seguinte, relativamente a Hong Kong:
Em 6 de Junho de 1997, o Governo da República Popular da China notificou o Secretário-Geral do seguinte:
Tradução
Nos termos da Declaração do Governo da República Popular da China e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Questão de Hong Kong, assinada em 19 de Dezembro de 1984, a República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Hong Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. Hong Kong tornar-se-á, com efeitos a partir dessa data, uma região administrativa especial da República Popular da China e gozará de um elevado grau de autonomia, excepto em matéria de negócios estrangeiros e defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
Está previsto, tanto na secção XI do anexo I à Declaração Conjunta, «Elaboração pelo Governo da República Popular da China das suas políticas básicas em relação a Hong Kong», como no artigo 153.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, que foi adoptada em 4 de Abril de 1990 pelo Congresso Nacional Popular da República Popular da China, que os acordos internacionais nos quais a República Popular da China não é parte mas que estejam a ser implementados em Hong Kong podem continuar a ser implementados na Região Administrativa Especial de Hong Kong.
A [referida Convenção] que se aplica presentemente a Hong Kong continuará a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.
Dentro do referido âmbito, a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais de uma Parte na [referida Convenção] será assumida pelo Governo da República Popular da China.
Em 10 de Junho de 1997, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Secretário-Geral do seguinte:
«In accordance with the Joint Declaration of the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the Government of the People's Republic of China on the Question of Hong Kong signed on 19 December 1987, the Government of the United Kingdom will restore Hong Kong to the People's Republic of China with effect from 1 July 1997. The Government of the United Kingdom will continue to have international responsibility for Hong Kong until that date. Therefore, from that date the Government of the United Kingdom will cease to be responsible for the international rights and obligations arising from the application of [the above Convention] to Hong Kong.»
Tradução
Nos termos da Declaração Conjunta do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Hong Kong, assinada em 19 de Dezembro de 1984, o Governo do Reino Unido restituirá Hong Kong à República Popular da China com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. O Governo do Reino Unido continuará a ter responsabilidade internacional por Hong Kong até àquela data. Portanto, a partir daquela data, o Governo do Reino Unido deixará de ser responsável pela aplicação da [referida Convenção] a Hong Kong.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.