Declaração
São Marino, 4 de Fevereiro de 2010.
(tradução)
Métodos de notificação (n.os 1 e 2 do artigo 5.º):Notificação formal [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º].
Notificação formal ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Convenção, por outro lado, é apenas permitida. O documento original tem de ser notificado e quaisquer anexos ao mesmo têm de ser preparados em italiano ou terem sido traduzidos para italiano.
Requisitos de tradução (n.º 3 do artigo 5.º):
A notificação solicitada no âmbito do n.º 1 do artigo 5.º da Convenção exige que todos os documentos a serem notificados sejam preparados em italiano ou que seja anexa uma tradução devidamente legalizada e jurada.
[...] N.º 2 do artigo 8.º:
Oposição.
Alínea a) do artigo 10.º:
Oposição.
Alínea b) do artigo 10.º:
Oposição.
Alínea c) do artigo 10.º:
Oposição.
N.º 2 do artigo 15.º:
Declaração de aplicabilidade.
N.º 3 do artigo 16.º:
Sem declaração de aplicabilidade.
Autoridade
São Marino, 4 de Fevereiro de 2010.
Modificação
(tradução)
Autoridade Central (artigos 2.º e 18.º):Morada - Tribunale Unico da República de São Marino, Via 28 Luglio n.º 194, 47893 Borgo Maggiore, Repúbica de São Marino, telefone: +3780549885435; fax:
+3780549882598; e-mail: aia.tribunale@pa.sm.
Pessoas de contacto:
Avv. Davide Gasperoni;
Avv. Silvia Ricci.
Línguas - italiano, inglês e francês.
[...] A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.