Aviso 265/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Fevereiro de 1999 e nos termos do artigo 31.º, alínea d), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 29.º e por nota de 9 de Fevereiro de 1999, recebida a 11 de Fevereiro de 1999, estendido a mencionada Convenção a Macau.
A Convenção entrou em vigor para Macau em 12 de Abril de 1999, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 29.º
A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo sido depositado o instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.