Aviso 17/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Abril de 1994 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América, por nota recebida naquele Ministério em 31 de Março de 1994, declarado que, nos termos do artigo 29.º, § 2.º, da mencionada Convenção, para além das extensões territoriais feitas aquando do depósito do seu instrumento de ratificação (em 19 de Novembro de 1970), o Governo dos Estados Unidos da América declara agora que a Convenção é também estendida à Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (que se tornaram uma comunidade associada dos Estados Unidos em 3 de Novembro de 1986).
As autoridades actualmente designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para desempenhar certas funções previstas na Convenção são também as autoridades designadas para desempenhar essas funções para a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte.
A Convenção entrou em vigor para a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte em 30 de Maio de 1994.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1993, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974. As autoridades competentes em Portugal são as indicadas no aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.