Aviso 22/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Novembro de 1994 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Espanha modificado a Autoridade Central previamente designada nos termos do artigo 2.º, parágrafo 1.º, para «la Dirección General de Codificación y Cooperación Jurídica Internacional, Ministério de Justicia e Interior».
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974. As autoridades competentes em Portugal são as indicadas em aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.