Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de novembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Moldova comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
AUTORIDADE
Moldova, 14-11-2012
(Tradução)
(...) o Ministério da Justiça da República da Moldova foi designado como Autoridade Nacional em conformidade com o artigo 21.º da Convenção (...).
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, I Série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª s., de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1ª.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.