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Aviso 72/2018, de 15 de Junho

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

Texto do documento

Aviso 72/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

Declaração

Canadá, 12-09-2017

É possível consultar online, na secção Citação e Notificação do sítio web da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, sob a epígrafe «Canadá - Autoridades Centrais e informação prática», informação atualizada sobre os seguintes elementos:

Formas de citação ou notificação utilizadas pela autoridade central (artigo 5.º)

Obrigação de tradução do ato (parágrafo 3 do artigo 5.º)

Custos relativos à execução da citação ou notificação (artigo 12.º)

Convenções bilaterais sobre Processo Civil entre o Canadá e outros Estados (artigo 25.º)

Autoridade

Canadá, 12-09-2017

É possível consultar online, na secção Citação e Notificação do sítio web da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, sob a epígrafe «Canadá - Autoridades Centrais e informação prática», informação atualizada sobre os seguintes elementos:

Coordenadas das autoridades centrais canadianas

Pagamento de custos relativos à execução da citação ou notificação às províncias e aos territórios do Canadá (artigo 12.º)

Autoridade canadiana competente para efeitos de expedição (artigo 3.º)

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111415495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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