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Aviso DD2520, de 2 de Outubro

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor no Paquistão da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Julho de 1989, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos notificou que a adesão do Paquistão, por acto depositado a 7 de Dezembro de 1988 junto daquele Ministério, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1989, se tornou efectiva a 6 de Julho de 1989, uma vez que nenhum dos Estados que tinham ratificado a Convenção se opôs a essa adesão dentro do prazo de seis meses previsto pelo parágrafo 2.º do artigo 28.º Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 28.º, esta Convenção entrou em vigor para o Paquistão no dia 1 de Agosto de 1989.

Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, que publica, em anexo, o texto original em língua francesa, bem como a tradução em língua portuguesa. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação no dia 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974, tendo a Convenção entrado em vigor em relação a este Estado no dia 25 de Fevereiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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