Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de janeiro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia comunicado a alteração da sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
AUTORIDADE
Sérvia, 03-01-2014
(Tradução)
Autoridade Central (alteração):
Ministério da Justiça da República da Sérvia
Departamento de Assistência Jurídica Internacional em Processo Civil
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, I Série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de maio de 2015. - A Diretora, Rita Faden.