Aviso 114/2010, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 129/2010, Série I de 2010-07-06.
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Data:
2010-07-06
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Torna público ter, por notificação de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Bósnia-Herzegovina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Aviso 114/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Janeiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bósnia-Herzegovina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Entrada em vigor
(tradução)
A Bósnia-Herzegovina depositou, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da supramencionada Convenção, o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 16 de Junho de 2008.
Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 3/2008, de 27 de Junho.
Nenhum dos Estados levantou uma objecção à adesão dentro do período de seis meses, especificado no n.º 2 do artigo 28.º, cujo período terminou em 1 de Janeiro de 2009.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor entre a Bósnia-Herzegovina e os Estados Contratantes em 1 de Fevereiro de 2009.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/06/plain-277023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277023.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-05-18 -
Decreto-Lei
210/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.
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