Aviso 153/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia informado, por nota de 21 de Março de 2000, que a autoridade designada para a Escócia respeitante à Convenção é, a partir daquela data, a seguinte:
The Scottish Executive Justice Department, Civil Justice & International Division, Hayweight House, 23 Lauriston Street, Edinburgh EH3 9DQ, Scotland (tel.: 00441312216815; fax: 00441312216894).
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.