Autoridade
Austrália, 29 de Outubro de 2010.
(modificação)
(tradução)
Nos termos do artigo 18.º da Convenção, a Austrália designa como autoridade suplementar, exclusivamente encarregue de receber e executar os pedidos de citação e notificação de documentos relacionados com o almirantado e outros assuntos marítimos, nos termos da Convenção, a seguinte autoridade:Tribunal Federal da Austrália, Secretaria Principal, Locked Bag A6000, Sydney Sud NSW 1235; telefone: +61292308473; fax: +61292801381; e-mail:
query@fedcourt.gov.au; sítio Internet: www.fedcourt.gov.au; língua: inglês.
Nota do depositário. - A partir de 1 de Janeiro de 2011 constará da notificação do depositário apenas a designação das autoridades, em conformidade com os artigos 21.º e 31.º da Convenção.
Os contactos dessas autoridades deixarão de ser referidos nas notificações.
É possível aceder a esses dados através do sítio Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: www.hcch.net.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.