Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta emitido uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965.
DECLARAÇÃO
Malta, 01-08-2012
(Tradução)
Malta declara que a sua adesão à Convenção só terá efeito após a conclusão dos procedimentos relacionados com a referida adesão na União Europeia e, em particular, a adoção de uma decisão do Conselho que autorize Malta a aderir à presente Convenção. Quando esta decisão for adotada, Malta notificará o depositário da data em que a referida Convenção se aplicará a Malta.
A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, I Série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, I Série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª s., de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1ª.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de maio de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.