Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de abril de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(Tradução)
Adesão
Costa Rica, 16-03-2016
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Costa Rica se não houver objeção por parte de nenhum Estado que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado essa adesão.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo termina a 30 de setembro de 2016. Não havendo qualquer objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Costa Rica a 1 de outubro de 2016.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª série., de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de setembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.