Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de outubro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Entrada em vigor
(Tradução)
A Colômbia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 10 de abril de 2013 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 3/2013 de 12 de abril de 2013.
Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou em 15 de outubro de 2013.
Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Colômbia em 1 de novembro de 2013.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso 361/2010 publicado no Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de maio de 2015. - A Diretora, Rita Faden.